
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 410/2019
Altera a Lei nº 12.928, de 30 de novembro de 2005, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Sérgio Leite, a fim de determinar a divulgação de informações de pacientes desconhecidos pelas unidades de saúde do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 12.928, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º A Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, destinarão espaço em seus sítios eletrônicos para a divulgação de imagem e dados de pacientes desconhecidos, com nenhuma comunicação ou memória, que estejam internados sob seus cuidados." (NR)
"Parágrafo único. Para os efeitos desse artigo, consideram-se dados a serem divulgados: idade aparente; cor da pele, olhos e cabelos; altura; peso; compleição física; e outros traços característicos que possam contribuir para sua identificação.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Justificativa
A proposição busca instituir importante mecanismo, capaz de contribuir para a identificação de pessoas em situação de excepcional vulnerabilidade.
Por meio da alteração da Lei nº 12.928, de 30 de novembro de 2005, as unidades de saúde de Pernambuco ficam obrigadas a promover a divulgação eletrônica dos casos de atendimento à pessoa desconhecida, e impossibilitada de comunicar-se.
Diante da hipótese, os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, além da comunicação à Secretaria de Defesa Social, já imposta pela Lei, deverão publicar em seus sítios eletrônicos imagens e dados que permitam a identificação de seus pacientes.
Propugna-se, assim, pela concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da Lei Maior, em exercício de competência contida no art. 24, XII, do mesmo diploma legal – proteção e defesa da saúde.
Tendo em vista o nobre fim a que se dirige, solicito, então, o apoio de meus nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Histórico
Gustavo Gouveia
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/08/2019 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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