Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 410/2019

Altera a Lei nº 12.928, de 30 de novembro de 2005, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Sérgio Leite, a fim de determinar a divulgação de informações de pacientes desconhecidos pelas unidades de saúde do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 12.928, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º A Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, destinarão espaço em seus sítios eletrônicos para a divulgação de imagem e dados de pacientes desconhecidos, com nenhuma comunicação ou memória, que estejam internados sob seus cuidados." (NR)

"Parágrafo único. Para os efeitos desse artigo, consideram-se dados a serem divulgados: idade aparente; cor da pele, olhos e cabelos; altura; peso; compleição física; e outros traços característicos que possam contribuir para sua identificação.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Autor: Gustavo Gouveia

Justificativa

     A proposição busca instituir importante mecanismo, capaz de contribuir para a identificação de pessoas em situação de excepcional vulnerabilidade.

     Por meio da alteração da Lei nº 12.928, de 30 de novembro de 2005, as unidades de saúde de Pernambuco ficam obrigadas a promover a divulgação eletrônica dos casos de atendimento à pessoa desconhecida, e impossibilitada de comunicar-se.

     Diante da hipótese, os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, além da comunicação à Secretaria de Defesa Social, já imposta pela Lei, deverão publicar em seus sítios eletrônicos imagens e dados que permitam a identificação de seus pacientes.

     Propugna-se, assim, pela concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da Lei Maior, em exercício de competência contida no art. 24, XII, do mesmo diploma legal – proteção e defesa da saúde.

     Tendo em vista o nobre fim a que se dirige, solicito, então, o apoio de meus nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[02/08/2019 14:46:58] ASSINADO
[05/08/2019 14:58:24] ENVIADO P/ SGMD
[05/08/2019 18:58:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/08/2019 19:10:56] DESPACHADO
[05/08/2019 19:11:13] EMITIR PARECER
[05/08/2019 19:12:26] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[06/08/2019 18:58:06] PUBLICADO
[13/07/2022 12:29:03] EMITIR PARECER
[27/09/2022 14:56:43] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/09/2022 14:57:45] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[27/09/2022 14:58:36] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[27/09/2022 14:58:48] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Gustavo Gouveia
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/08/2019 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 1074/2019 Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Parecer FAVORAVEL 1523/2019 Ciência, Tecnologia e Inovação
Parecer FAVORAVEL 866/2019 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 924/2019 Saúde e Assistência Social
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO 809/2019 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer REDACAO_FINAL 1622/2019 Redação Final
Substitutivo 1/2019