
Substitutivo 1/2025
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 341/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 341/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, a fim de assegurar a disponibilização de equipamentos médicos-assistenciais, infraestrutura e mobiliário adequados ao uso e à assistência à saúde da pessoa com obesidade.
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º.............................................................................................................
XXII - optar pelo local de morte; e (NR)
XXIII – oferta de equipamentos médico-assistenciais, infraestrutura e mobiliário adequados ao atendimento dos pacientes com obesidade. (AC)
.........................................................................................................................
§4º Para os fins do disposto no inciso XXIII, as unidades de saúde também deverão capacitar a equipe multidisciplinar a realizar o atendimento adequado aos usuários com obesidade.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/03/2025 | D.P.L.: | 34 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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