
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1429/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1429/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de licitação e contratação na Administração Pública Estadual, altera a Lei n° 11.424, de 7 de janeiro de 1997, e dá outras providências; a fim de exigir declaração de atendimento à LGPD nos casos que indica.
Art. 1º A Lei nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
‘Art. 4º-A. Os editais de licitações promovidas pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado, cujos objetos envolvam tratamento de dados pessoais, deverão prever cláusula exigindo dos licitantes a apresentação de declaração de que atendem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (AC)
Parágrafo único. O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.’ (AC)
Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º não afeta os contratos em vigor, nem os contratos oriundos de processos licitatórios iniciados antes da vigência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/04/2024 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
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