Brasão da Alepe

Parecer 3753/2024

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1429/2023

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei: Deputado Diogo Moraes

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1429/2023, que altera a Lei nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de licitação e contratação na Administração Pública Estadual, altera a Lei n° 11.424, de 7 de janeiro de 1997, e dá outras providências; a fim de exigir declaração de atendimento à LGPD nos casos que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1429/2023, de autoria do Deputado Diogo Moraes.

A proposição altera a Lei nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de licitação e contratação na Administração Pública Estadual, altera a Lei n° 11.424, de 7 de janeiro de 1997, e dá outras providências; a fim de exigir declaração de atendimento à LGPD nos casos que indica.

Inicialmente, o Projeto de Lei foi analisado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que apresentou o Substitutivo nº 01/2024, a fim de prever que a exigência de adequação à LGPD se restrinja aos contratos cujos objetos envolvam tratamento de dados pessoais, sob pena de violação ao princípio da livre concorrência.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

Diante da massificação do acesso à internet, ocorreu o crescimento da utilização desse instrumento para compras, pagamentos e utilização de redes sociais. Dessa forma, o usuário fica cada vez mais exposto à violação de dados particulares que podem ser utilizados de forma inadequada.

Com a finalidade de proteger a população desse tipo de violação, foi editada em 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais. A norma garante maior controle e transparência acerca da utilização das informações pessoais dos cidadãos, exigindo o consentimento explícito para coleta e uso dos dados.

A presente propositura busca adequar as compras públicas às práticas exigidas na LGPD. Para tal, exige que os editais de licitação promovidos pela administração pública estadual, cujos objetos envolvam tratamento de dados pessoais, deverão prever cláusula exigindo dos licitantes a apresentação de declaração de atendimento a LGPD.

Nota-se, assim, que o Substitutivo em análise se adequa à noção de promoção da cidadania, haja vista que contribui para resguardar importantes direitos fundamentais da população, notadamente o direito á privacidade.

Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1429/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1429/2023, de autoria do Deputado Diogo Moraes, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[05/06/2024 17:43:47] ENVIADA P/ SGMD
[05/06/2024 19:24:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/06/2024 19:24:31] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/06/2024 05:01:44] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.