
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 520/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 520/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 17.377, de 8 de setembro de 2021, a fim de incluir diretrizes e instrumentos para o combate ao assédio e à violência política contra mulheres.
Art. 1º A Lei nº 17.377, de 8 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..........................................................................................................
Parágrafo único. A presente Lei inclui os dispositivos necessários para combater a violência política de gênero, articulando áreas como saúde, assistência social, direitos humanos, inovação e tecnologia. (AC)
......................................................................................................................
Art. 6º-A. Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para o combate ao assédio e à violência política contra mulheres: (AC)
I - promoção da igualdade de gênero e da participação política das mulheres; (AC)
II - prevenção, punição e erradicação de todas as formas de violência política contra mulheres; (AC)
III - promoção de campanhas educativas e de conscientização; e (AC)
IV - fomento à criação de ambientes seguros e inclusivos para mulheres no âmbito político e profissional. (AC)
.....................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 13/03/2024 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
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