Parecer 2852/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 520/2023
Autor: Deputada Socorro Pimentel
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 17.377, de 8 de setembro de 2021, a fim de incluir diretrizes e instrumentos para o combate ao assédio e à violência política contra mulheres. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 520/2023, de autoria da deputada Socorro Pimentel.
A Proposição em questão altera a Lei Nº 13.377/2021, que cria o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público, no âmbito do Estado de Pernambuco, no intuito de incluir diretrizes e instrumentos para o combate ao assédio e à violência política contra mulheres.
O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2024 a fim de aperfeiçoar o texto original e incluí-lo na Lei Estadual Nº 17.377/2021 já em vigor, que trata de matéria análoga. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa incluir diretrizes e instrumentos de combate ao assédio e à violência política contra mulheres na Lei Nº 13.377/2021, que cria o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público, no âmbito do Estado de Pernambuco. Para tanto, a iniciativa dispõe:
“Art. 1º A Lei nº 17.377, de 8 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ......................................................................................
Parágrafo único. A presente Lei inclui os dispositivos necessários para combater a violência política de gênero, articulando áreas como saúde, assistência social, direitos humanos, inovação e tecnologia. (AC)
...................................................................................................
Art. 6º-A. Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para o combate ao assédio e à violência política contra mulheres: (AC)
I - promoção da igualdade de gênero e da participação política das mulheres; (AC)
II - prevenção, punição e erradicação de todas as formas de violência política contra mulheres; (AC)
III - promoção de campanhas educativas e de conscientização; e (AC)
IV - fomento à criação de ambientes seguros e inclusivos para mulheres no âmbito político e profissional. ““ (AC)
Fica evidente que essa iniciativa atende ao interesse público na medida em que promove a garantia dos direitos de participação política das mulheres e de combate à violência de gênero, fortalecendo os princípios da igualdade e da não discriminação.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 520/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 520/2023, de autoria da deputada Socorro Pimentel.
Histórico