
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 68/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 68/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 14.866, de 10 de dezembro de 2012, que regulamenta a cobrança do pedágio na Malha Rodoviária no Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei do Deputado Pedro Serafim Neto, a fim determinar a inclusão nos editais a previsão de isenção de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, transtorno do espectro autista ou com deficiência
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 14.866, de 10 de dezembro de 2012, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
´Art. 1º .......................................................................................................
§ 3º Nos editais de concessão e/ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, constará a previsão de isenção do pagamento de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, transtorno do espectro autista ou com deficiência, conforme disposto no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho 2015, quando em tratamento fora do Município de seu domicílio, mediante comprovação, nos termos do Decreto regulamentador.´ (AC)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/08/2023 | D.P.L.: | 25 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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