Brasão da Alepe

Substitutivo 2/2022

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2120/2021.

Texto Completo

SUBSTITUTIVO Nº _____/2022 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2120/2021

 

Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2120/2021.

 

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2120/2021 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de exigir aplicação de etiqueta ou lacre de segurança inviolável nas embalagens das provisões prontas para entrega produzidas pelo estabelecimento.

 

Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 39-A. O fornecedor de alimentos deverá aplicar etiqueta ou lacre de segurança inviolável nas embalagens das provisões prontas para entrega produzidas pelo estabelecimento. (AC)

 

§ 1º Para fins deste artigo, entende-se por etiqueta ou lacre de segurança inviolável aquele cujo rompimento, necessário para abertura da embalagem, o inutiliza de forma permanente. (AC)

 

§ 2º A etiqueta ou lacre de segurança deve conter, preferencialmente, a informação de que, se estiver violado, o produto não deve ser aceito pelo consumidor. (AC)

 

§ 3º Havendo evidências de rompimento da etiqueta ou lacre de segurança, o consumidor poderá rejeitar a entrega do produto, sem prejuízo de outras disposições normativas aplicáveis à situação. (AC)

 

§ 4º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o estabelecimento infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, na Faixa Pecuniária A, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código. (AC)

...................................................................................................”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial

Histórico

[11/10/2022 10:34:05] ASSINADA
[11/10/2022 10:34:05] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[11/10/2022 18:28:42] NUMERADA
[11/10/2022 18:28:59] DESPACHADA
[11/10/2022 18:29:20] EMITIR PARECER
[11/10/2022 18:29:20] EMITIR PARECER
[11/10/2022 18:29:20] EMITIR PARECER
[11/10/2022 18:29:20] EMITIR PARECER
[11/10/2022 18:29:20] EMITIR PARECER
[11/10/2022 18:29:47] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[12/10/2022 08:36:05] PUBLICADA
[12/10/2022 08:36:26] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/10/2022 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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