
Substitutivo 1/2022
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3513/2022, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3513/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Institui a Política Estadual de Apoio à Atividade de Cuidador de Idosos.
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Apoio à Atividade de Cuidador de Idosos.
Art. 2º São princípios da Política Estadual de que trata esta Lei:
I - a proteção dos direitos humanos do idoso;
II - a ética do respeito e da solidariedade;
III - a melhoria da qualidade de vida do idoso, em relação a si, à sua família e à sociedade; e
IV - a manutenção da convivência social do idoso.
Art. 3º São objetivos da Política de que trata esta Lei:
I - incentivar a formação de cuidadores de idosos no Estado;
II - contribuir para o fortalecimento da profissão de cuidador de idoso, como área específica de atuação, e ampliar o número de profissionais qualificados nessa área;
III - contribuir para a melhoria da atenção prestada ao idoso, com o auxílio de um profissional qualificado;
IV - promover a divulgação da profissão de cuidador de idoso;
V - estimular a realização de palestras e cursos com esclarecimentos a respeito da profissão de cuidador de idoso; e
VI - incentivar a criação de fóruns de cuidadores de idosos, como meio de fortalecer a profissão.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/08/2022 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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