Brasão da Alepe

Parecer 9835/2022

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2022, aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3513/2022, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão visa a instituir a Política Estadual de Apoio à Atividade de Cuidador de Idosos.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi inicialmente apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Esse colegiado propôs o Substitutivo nº 01/2022, com o intuito de aprimorar a redação do Projeto. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

Nos últimos anos, em consequência de diversos fatores como a melhoria das condições sanitárias e de acesso a bens e serviços, a expectativa de vida da população brasileira tem aumentado. Os avanços na área da saúde também têm possibilitado que cada vez mais pessoas consigam viver por um período mais prolongado, mesmo possuindo algum problema de saúde ou algum tipo de incapacidade.

Diante dessa situação atual de envelhecimento demográfico, algumas demandas são colocadas para a família, sociedade e poder público, no sentido de proporcionar melhor qualidade de vida às pessoas idosas. Desta forma, a presença do cuidador nos lares tem sido cada vez mais frequente.

Nesse sentido, o Substitutivo em análise visa a instituir a Política Estadual de Apoio à Atividade de Cuidador de Idosos em Pernambuco, que traz uma série de princípios e objetivos para nortear as políticas públicas específicas que atendam às necessidades desse segmento da sociedade.

Os principais objetivos da referida Política são incentivar a formação de cuidadores de idosos no Estado; contribuir para o fortalecimento da profissão de cuidador de idoso, como área específica de atuação, e ampliar o número de profissionais qualificados nessa área; e contribuir para a melhoria da atenção prestada ao idoso, com o auxílio de um profissional qualificado.

Portanto, a criação da Política Estadual de Apoio à Atividade de Cuidador de Idosos é uma medida importante para resguardar a saúde, a qualidade de vida e promover a dignidade e a cidadania da população idosa em nosso estado.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3513/2022, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

Histórico

[01/09/2022 08:29:11] PUBLICADO
[31/08/2022 19:13:55] ENVIADA P/ SGMD
[31/08/2022 21:11:18] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/08/2022 21:11:26] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.