
Parecer 9933/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Alessandra Vieira
Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3513/2022, que institui a Política Estadual de Apoio à Atividade de Cuidador de Idosos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3513/2022, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2022, apresentado para promover ajustes à redação e adequá-la às regras da técnica legislativa.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão institui a Política Estadual de Apoio à Atividade de Cuidador de Idosos.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O aumento da expectativa de vida é crescente no Brasil e no mundo, ou seja, a cada ano, estima-se que os brasileiros consigam viver por mais tempo. A partir deste cenário, a profissão de cuidador de idosos representa uma atividade em expansão e merece especial atenção do poder público.
Nesse sentido, o Substitutivo em análise propõe a instituição da Política Estadual de Apoio à Atividade de Cuidador de Idosos, com o intuito de estabelecer princípios e objetivos que alicercem a atividade desempenhada pelos cuidadores.
A Política fica instituída de acordo com os princípios de: proteção dos direitos humanos do idoso; ética do respeito e da solidariedade; melhoria da qualidade de vida do idoso, em relação a si, à sua família e à sociedade; e manutenção da convivência social do idoso.
A proposta estabelece, ainda, entre os objetivos da Política: incentivar a formação de cuidadores de idosos no Estado; contribuir para o fortalecimento da profissão de cuidador de idoso, como área específica de atuação, e ampliar o número de profissionais qualificados nessa área; e contribuir para a melhoria da atenção prestada ao idoso, com o auxílio de um profissional qualificado.
Nesse contexto, resta clara a importância da proposta em apreço como ferramenta de regulamentação e fortalecimento da atividade de cuidador de idoso no estado, e, consequentemente, para a proteção integral dos direitos da pessoa idosa, em conformidade ao que dispõe a Lei Federal nº 10.741/2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3513/2022, uma vez que a proposição visa promover a saúde e a qualidade de vida dos idosos em Pernambuco, por meio da instituição da Política Estadual de Apoio à Atividade de Cuidador de Idosos.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3513/2022, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, está em condições de ser aprovado.
Histórico