
Parecer 9963/2022
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3513/2022
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Alessandra Vieira
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3513/2022 que institui a Política Estadual de Apoio à Atividade de Cuidador de Idosos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3513/2022, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
A proposição pretende instituir a Política Estadual de Apoio à Atividade de Cuidador de Idosos. O Projeto original foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
No âmbito da CCLJ, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2022, apenas para fins de melhoria da redação e de adequação à técnica legislativa sem, no entanto, promover alterações substanciais no conteúdo da proposta.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Segundo estudos realizados pelo IBGE, a população idosa no Brasil vai triplicar até 2050. Observa-se, no entanto, que muitas famílias não têm a disponibilidade ou o preparo necessários para cuidar de seus idosos de maneira adequada. Isso significa que o cuidador de idosos, pessoa responsável por auxiliar na saúde, na segurança e no bem-estar de pessoas mais velhas vai se tornar um profissional cada vez mais necessário.
O Substitutivo aqui analisado visa a instituir a Política Estadual de Apoio à Atividade de Cuidador de Idosos em Pernambuco. De acordo com a proposta, os princípios da referida Política Estadual são: a proteção dos direitos humanos do idoso; a ética do respeito e da solidariedade; a melhoria da qualidade de vida do idoso, em relação a si, à sua família e à sociedade; e a manutenção da convivência social do idoso.
Alguns dos principais objetivos da Política são: incentivar a formação de cuidadores de idosos no Estado; contribuir para o fortalecimento da profissão de cuidador de idoso, como área específica de atuação, e ampliar o número de profissionais qualificados nessa área; e contribuir para a melhoria da atenção prestada ao idoso, com o auxílio de um profissional qualificado.
Portanto, a propositura aqui analisada se mostra relevante, uma vez que amplia as diretrizes legislativas para a adoção de ações governamentais e políticas públicas que promovam e fomentem a defesa dos direitos da pessoa idosa e busquem atender às necessidades específicas dessa parcela da população.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3513/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que, por meio do fortalecimento da atividade dos profissionais cuidadores de idosos, contribui para a promoção da saúde e qualidade de vida das pessoas mais velhas.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3513/2022, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
Histórico