
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3263/2022.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3263/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a Política de Prevenção, Detecção e Controle da Trombofilia Gestacional e dá outras providências.
Art. 1º As Unidades Integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), administradas pela Secretaria Estadual de Saúde em Pernambuco, realizarão exames para a detecção trombofilia gestacional constantes na Tabela de
Procedimentos do SUS, sempre que, a critério médico, o procedimento for considerado necessário e imprescindível para as pacientes.
Parágrafo único. As ações de prevenção, detecção e controle da trombofilia gestacional serão baseadas em avaliações individualizadas e após ampla discussão de riscos e potenciais benefícios, em decisão compartilhada com o paciente.
Art. 2º Na execução dessa política, poderão ser realizadas parcerias com as Secretarias Municipais de Saúde e demais entidades públicas e privadas, priorizando o acesso da população aos exames, visando a prevenção, detecção e controle da trombofilia gestacional.
Art. 3º Os prédios integrantes do Sistema Único de Saúde sob responsabilidade do Estado de Pernambuco, deverão afixar em local visível dessas unidades, informativos, impressos ou digitais, sobre o direito da população à realização dos exames.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em todos os aspectos necessários para a sua efetiva implantação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/08/2022 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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