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Parecer 9888/2022

Texto Completo

PARECER Nº __________/2022

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3263/2022, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

 

 

EMENTA: Substitutivo que pretende alterar integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3263/2022, de autoria da Deputada Alessandra Vieira. Pela APROVAÇÃO.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

 

 

                                       1. Histórico

 

 

                                        Trata-se do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3263/2022, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

 

                                       O Substitutivo Pretende alterar integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3263/2022.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 23 e art. 24 da Constituição Federal, o art. 19 da Constituição Estadual e o art. 194 do Regimento Interno da Alepe.    

 

                                       É o relatório.

 

 

  1. Análise

 

 

                                       Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o Projeto de Lei tem a intenção de criar a Política Estadual de Prevenção, Detecção e Controle da Trombofilia Gestacional de Pernambuco, com o objetivo de  promover a realização dos exames correspondentes sempre que o procedimento for considerado necessário e imprescindível, às pacientes, por seus médicos, após a devida avaliação individual e discussão dos riscos e benefícios dos procedimentos a serem executados. Como a Trombofilia Gestacional é, atualmente, uma das principais causas de morbimortalidade na gravidez, e o exame prévio pode minimizar os riscos de sua ocorrência, com a realização de tratamento, garantindo mais saúde às gestantes, e trazendo desta forma, enormes benefícios para a sociedade e para o Estado.   

 

                                       O Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, adequa a redação do Projeto de Lei inicial às normas legais vigentes e faz os ajustes em seus dispositivos, retirando os vícios de inconstitucionalidade e incorporando seu conteúdo a utilização dos exames constantes na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde, mantendo as linhas e ideias originais do legislador.

 

                                        Estando o Substitutivo devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3263/2022, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

 

                                       3. Conclusão

 

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3263/2022, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[11/10/2022 11:40:04] ENVIADA P/ SGMD
[11/10/2022 18:21:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/10/2022 18:21:38] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/10/2022 08:46:18] PUBLICADO





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