Brasão da Alepe

Substitutivo 2/2022

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1454/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

Texto Completo

SUBSTITUTIVO Nº ____/2022

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1454/2020

 

Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1454/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

 

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1454/2020 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei Estadual nº 17.359, de 15 de julho de 2021, de autoria do Dep. Diogo Moraes, que institui diretrizes para a instituição de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco, a fim de estabelecer novos objetivos e adequar nomenclaturas.

 

Art. 1º A Lei Estadual nº 17.359, de 15 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Estado de Pernambuco, as diretrizes a serem observadas quando da elaboração e execução de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, com a finalidade de incentivar e educar a pessoa idosa sobre as novas tecnologias digitais.

......................................................................................................................................................................................................................................................

 

Art. 2º .............................................................................................................

 

I - incentivar a pessoa idosa a utilizar as tecnologias novas; (NR)

 

..........................................................................................................................

 

III - promover a inserção da pessoa idosa no mundo virtual, com a utilização das redes sociais; (NR)

 

IV - motivar, por meio da educação tecnológica, a busca pela Educação Básica; (NR)

 

V – incentivar maior inserção da pessoa idosa na vida social, proporcionando mais integração com as demais gerações por meio do uso da tecnologia; e (AC)

 

VI - promover o uso de ferramentas digitais pela pessoa idosa como meio de comunicação e interação social. (AC)”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Histórico

[23/08/2022 10:04:11] ASSINADA
[23/08/2022 10:04:11] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[23/08/2022 14:01:28] NUMERADA
[23/08/2022 14:08:28] DESPACHADA
[23/08/2022 14:08:37] EMITIR PARECER
[23/08/2022 14:08:37] EMITIR PARECER
[23/08/2022 14:08:37] EMITIR PARECER
[23/08/2022 14:08:37] EMITIR PARECER
[23/08/2022 14:08:37] EMITIR PARECER
[23/08/2022 14:09:03] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[24/08/2022 09:54:24] PUBLICADA
[24/08/2022 09:55:34] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 24/08/2022 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 10125/2022 Saúde e Assistência Social
Parecer FAVORAVEL 10185/2022 Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Parecer FAVORAVEL 10205/2022 Educação e Cultura
Parecer FAVORAVEL 10617/2022 Ciência, Tecnologia e Inovação
Parecer FAVORAVEL 9999/2022 Constituição, Legislação e Justiça