Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2022

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2013/2021.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2013/2021 passa a ter a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre a vedação à publicidade dirigida a crianças de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio e dá outras providências.”

 

 Art. 1º Fica proibida, nos estabelecimentos de ensino  localizados no Estado de Pernambuco, a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio.

    

     Parágrafo Único. Fica impedida a utilização de celebridades ou personagens infantis na comercialização, bem como a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra do produto.

     Art. 2º Em caso de descumprimento das restrições apresentadas no artigo antecedente, o infrator estará sujeito às penas de:

     I - advertência;

     II - multa

III- suspensão da veiculação de publicidade.

§ 1º Nos casos em que as restrições forem descumpridas, em primeiro momento o infrator receberá uma advertência com caráter educativo.

§2° Com a reincidência, serão aplicadas, cumulativamente ou não, as penas descritas nos incisos II e III do caput deste artigo.

§3° O Estado providenciará, na forma do regulamento, a graduação da pena de multa, que deve variar entre os valores estabelecidos nos incisos I e II do artigo 180 da Lei Estadual nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco).

  § 4 As penas de multa e suspensão da veiculação da publicidade serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Histórico

[03/05/2023 00:11:15] ARQUIVADA
[03/05/2023 00:11:20] DESARQUIVADA
[04/11/2024 18:48:57] PRAZO_ALTERADO
[05/05/2023 09:58:36] PUBLICADA
[27/06/2022 13:13:19] ASSINADA
[27/06/2022 13:13:19] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[27/06/2022 16:37:22] NUMERADA
[27/06/2022 16:39:49] DESPACHADA
[27/06/2022 16:39:58] EMITIR PARECER
[27/06/2022 16:39:58] EMITIR PARECER
[27/06/2022 16:39:58] EMITIR PARECER
[27/06/2022 16:39:58] EMITIR PARECER
[27/06/2022 16:39:58] EMITIR PARECER
[27/06/2022 16:41:22] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[28/06/2022 11:52:45] PUBLICADA
[28/06/2022 11:56:32] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/05/2023 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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