
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2013/2021.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2013/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a vedação à publicidade dirigida a crianças de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio e dá outras providências.”
Art. 1º Fica proibida, nos estabelecimentos de ensino localizados no Estado de Pernambuco, a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio.
Parágrafo Único. Fica impedida a utilização de celebridades ou personagens infantis na comercialização, bem como a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra do produto.
Art. 2º Em caso de descumprimento das restrições apresentadas no artigo antecedente, o infrator estará sujeito às penas de:
I - advertência;
II - multa
III- suspensão da veiculação de publicidade.
§ 1º Nos casos em que as restrições forem descumpridas, em primeiro momento o infrator receberá uma advertência com caráter educativo.
§2° Com a reincidência, serão aplicadas, cumulativamente ou não, as penas descritas nos incisos II e III do caput deste artigo.
§3° O Estado providenciará, na forma do regulamento, a graduação da pena de multa, que deve variar entre os valores estabelecidos nos incisos I e II do artigo 180 da Lei Estadual nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco).
§ 4 As penas de multa e suspensão da veiculação da publicidade serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/05/2023 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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