
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2179/2021.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2179/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 17.195, de 8 de abril de 2021, que altera a Lei nº 15.736, de 21 de março de 2016, que proíbe a queima de fogos de artifício e assemelhados nos ambientes que especifica e dá outras providências, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, a fim de ampliar a vedação para as unidades de conservação de proteção integral, proibir a soltura de fogos incluídos nas Classes C e D, do Decreto-Lei Federal 4.238, de 8 de abril de 1942 e dá outras providências, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, a fim de alterar cláusula de vigência e dá outras providências.
Art. 1º A Lei nº 17.195, de 8 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 2º-A Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação, em especial os acréscimos dos arts. 1º-A. e 4º-A. (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, salvo os acréscimos dos arts. 1º-A. e 4º-A, que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2030. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/05/2021 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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