
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1920/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1920/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a redação da Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, com o fito de obrigar a inclusão de arroz e feijão na composição alimentar da merenda escolar.
Art. 1º A Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
‘Art. 1º ....................................................................................................
.................................................................................................................
§5º Entre as fibras e leguminosas a que se refere a alínea “d”, do inciso III, do art. 1º desta Lei, será dada a preferência pelo oferecimento de arroz e feijão. (AC)
...............................................................................................................’
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/04/2021 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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