Brasão da Alepe

Parecer 5306/2021

Texto Completo

PARECER Nº ________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1920/2021

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Gustavo Gouveia

Origem: Poder Legislativo


Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1920/2021, que visa alterar a redação da Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, com o fito de obrigar a inclusão de arroz e feijão na composição alimentar da merenda escolar. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1920/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Após análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a proposição original foi aprovada nos quesitos de constitucionalidade e legalidade, nos termos do Substitutivo nº 01/2021, proposto pelo colegiado.

O Substitutivo tem por objetivo estabelecer a priorização da oferta de arroz e feijão na merenda escolar distribuída à rede estadual de escolas em Pernambuco.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

É consenso que se alimentar de forma saudável é fundamental para o desenvolvimento pleno e integral de todos os indivíduos. Na contramão disso, uma alimentação inadequada leva à diminuição da qualidade nutritiva da dieta e ao aumento do risco para o desenvolvimento de diversas enfermidades.

Em consonância com essas questões, o presente Substitutivo visa alterar a Lei nº 11.751/2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída à rede pública de escolas de Pernambuco, a fim de incluir a priorização de arroz e feijão entre as fibras e leguminosas oferecidas.

O guia alimentar do Ministério da Saúde recomenda a ingestão regular de arroz e feijão, já que o consumo diário desses alimentos ajuda a prevenir uma série de doenças, como problemas cardiovasculares, diabetes, câncer de cólon e o mau funcionamento do intestino.

Com isso, a iniciativa em análise contribui para incrementar a qualidade da alimentação ofertada às nossas crianças, promovendo sua saúde e bem-estar, o que deixa claro a relevância da proposta.

 

2.2. Voto do Relator

Visto que a oferta regular de alimentos nutritivos como o arroz e o feijão na merenda escolar favorece e estimula a formação de bons hábitos alimentares, propiciando mais saúde aos alunos da rede pública de ensino, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1920/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1920/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[14/04/2021 18:02:29] ENVIADA P/ SGMD
[14/04/2021 20:28:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/04/2021 20:28:27] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/04/2021 14:58:21] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.