Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2020

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 865/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 865/2020 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 15.897, de 27 de setembro de 2016, que garante as mulheres em situação de violência doméstica e familiar e seus familiares à prioridade de vagas nas escolas públicas estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Zé Maurício, a fim de ampliar o rol de documentos probatórios passíveis de serem apresentados, garantir a prioridade na matrícula subsequente caso não seja possível realizá-la de imediato e dá outras providências.

 

Art. 1º A Lei nº 15.897, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar com os seguintes acréscimos: 

“Art. 1º..................................................................................................................

§1º A prioridade de que dispõe o caput deste artigo é a garantia de matrícula na série procurada pelo (a) aluno (a), condicionada ao quantitativo de vagas ofertadas por turno, desde que a criança ou adolescente seja aprovado em teste específico para ingresso, caso exgido. (AC)

 § 2º Na hipótese de não haver vaga de imediato,  será garantida a prioridade no no processo de matrícula subsequente. (AC)”

“Art. 2º ..............................................................................................:

...........................................................................................................

IV - documento expedido por órgão público estadual ou municipal que comprove que a mulher vítima de violência doméstica e familiar encontra-se matriculada em instituição de ensino ou foi direcionada para vaga de trabalho. (AC)

Art. 2º-A  O descumprimento do disposto nesta Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus gestores, em conformidade com a legislação aplicável. (AC)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[10/08/2020 12:16:36] ASSINADA
[10/08/2020 12:16:58] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[10/08/2020 14:22:06] NUMERADA
[10/08/2020 14:22:29] DESPACHADA
[10/08/2020 14:22:35] EMITIR PARECER
[10/08/2020 14:22:35] EMITIR PARECER
[10/08/2020 14:22:35] EMITIR PARECER
[10/08/2020 14:22:35] EMITIR PARECER
[10/08/2020 14:22:35] EMITIR PARECER
[10/08/2020 14:42:04] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[11/08/2020 10:57:10] PRAZO_ALTERADO
[11/08/2020 10:57:22] PUBLICADA





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 11/08/2020 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:




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