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Parecer 3826/2020

Texto Completo

PARECER Nº __________/2020

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, do Projeto de Lei Ordinária Nº 865/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

 

 

 

EMENTA: Substitutivo que altera integramente o Projeto de Lei que pretende garantir a prioridade de matrícula em creches e estabelecimentos similares das redes públicas estadual e municipal, aos(às) filhos(as) e demais dependentes legais de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, no âmbito do Estado de Pernambuco. Pela APROVAÇÃO do SUBSTITUTIVO.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

 

 

 

                                       1. Histórico

 

 

                                        Trata-se do Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, do Projeto de Lei Ordinária Nº 865/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

 

                                       O Substitutivo altera totalmente a redação do Projeto em referência, que pretende garantir a prioridade de matrícula em creches e estabelecimentos similares das redes públicas estadual e municipal, aos(às) filhos(as) e demais dependentes legais de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 24, Incisos IX, da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                       É o relatório.

 

  1. Análise

 

 

                                       Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o Projeto de Lei inicial tem a intenção de garantir às mulheres, vítimas de violência doméstica e familiar, melhores condições para o ingresso no mercado de trabalho e recomeço de sua vida social e educacional ao garantir a matrícula prioritária de dependentes em creches e estabelecimentos similares, sendo esse suporte um apoio por parte da sociedade e dos poderes públicos.

 

                                        O Substitutivo apresentado altera a redação do Projeto inicial, com vistas a sua incorporação à legislação estadual já existente e que trata da mesma matéria, além de retirar a parte inconstitucional do Projeto inicial, mantendo o aproveitamento da intenção original do Legislador de ampliar o direito para o acesso ao suporte às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

 

                                        Estando o Substitutivo do Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, do Projeto de Lei Ordinária Nº 865/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

 

                                       3. Conclusão

 

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, do Projeto de Lei Ordinária Nº 865/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[19/08/2020 13:11:49] ENVIADA P/ SGMD
[19/08/2020 17:41:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/08/2020 17:42:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/08/2020 12:54:19] PUBLICADO





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