
Parecer 3773/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 865/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
A proposição em discussão tem por objetivo garantir a prioridade de matrícula em creches e estabelecimentos similares das redes públicas estadual e municipal, aos(às) filhos(as) e demais dependentes legais de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com o intuito de acrescentar incisos para dar amplitude ao Projeto de Lei em tela.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
A presente iniciativa visa garantir às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, igualdade de condições para (re)ingresso no mercado de trabalho ou recomeço da vida social educacional, na medida em que garante o direito de matrícula prioritária em creches públicas e estabelecimentos similares, aos seus descendentes e dependentes legais.
Portanto, este Projeto de Lei emerge para regatar às vítimas de violência doméstica e familiar, a inviolabilidade dos seus direitos à dignidade, à educação e ao trabalho, logo após o rompimento do tão duro ciclo da violência, devendo contar, para isso, com todo o apoio da sociedade, do Estado e dos Municípios.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do Substitutivo 01, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 865/2020, de autoria da Dep. Delegada Gleide Ângelo.
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