
Substitutivo 1/2020
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1303/2020.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1303/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.919, de 18 de junho de 2020, que determina a adoção de medidas de proteção e enfrentamento ao COVID-19 nos condomínios do Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de disciplinar o descarte de lixo nas áreas comuns dos condomínios.
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 16.919, de 18 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica proibido o descarte de lixo nas áreas comuns dos condomínios, salvo nos espaços especificadamente reservados para esse fim, sejam nos pavimentos ou em local próprio definido pela administração, gestão ou conselhos condominiais. (NR)
Parágrafo único. A administração, gestão ou conselhos condominiais deverão reforçar os avisos para que o lixo produzido pelos apartamentos seja descartado, preferencialmente, com sacolas reforçadas ou duplamente acondicionados, para evitar contaminação pelos profissionais que trabalham na coleta, triagem, manejo e tratamento de recicláveis e resíduos sólidos.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/07/2020 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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