Brasão da Alepe

Parecer 3618/2020

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Constituição Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1303/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

 

O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da matéria, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com a finalidade aperfeiçoar a redação original.

 

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em análise altera a Lei nº 16.919, de 18 de junho de 2020, que determina a adoção de medidas de proteção e enfrentamento ao COVID-19 nos condomínios do Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de disciplinar o descarte de lixo nas áreas comuns dos condomínios.

A proposição, nos termos do Substitutivo em análise, visa a aperfeiçoar viabilizar que Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apreendidos, por ato administrativo ou de polícia, sejam doados às entidades e instituições de saúde que estejam atuando no combate ao novo Coronavírus (Covid-19), quando não forem reivindicados por seus proprietários e após o cumprimento das formalidades legais.

 

 

A Lei 16.919/2020 prevê uma séria de medidas de proteção e enfrentamento à COVID-19 nos condomínios residências e comerciais do Estado de Pernambuco.

 

Nesse contexto, a proposição em análise visa a aperfeiçoar a redação do artigo 7º da Lei 16.919/2020, para garantir maior segurança no descarte de lixo nas áreas comuns dos condomínios.

Conforme justificativa anexa ao projeto original, a alteração é essencial para que todas as medidas possam ser tomadas com o intuito de proteger não apenas os moradores e prestadores de serviço do empreendimento condominial, mas a sociedade pernambucana como um todo.

 

Assim, fica prevista a proibição do descarte de lixo nas áreas comuns dos condomínios, salvo nos espaços especificadamente reservados para esse fim.

 

Ademais, estabelece-se que os responsáveis pela gestão condominial deverão reforçar os avisos para que o lixo produzido pelos apartamentos seja descartado, preferencialmente, com sacolas reforçadas ou duplamente acondicionados, para evitar contaminação pelos profissionais que trabalham na coleta, triagem, manejo e tratamento de recicláveis e resíduos sólidos.

 

Diante do exposto, a proposição impõe medidas necessárias, que reforçam a segurança sanitária dos moradores e funcionários de condomínios nesse importante momento de proteção e enfrentamento à COVID-19.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.

Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do Substitutivo 01, de autoria da CCLJ, ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1303/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

Histórico

[22/07/2020 18:11:25] ENVIADA P/ SGMD
[22/07/2020 18:16:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/07/2020 18:16:59] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/07/2020 19:50:26] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.