
Parecer 3651/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1303/2020
Autor: Deputada Alessandra Vieira
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL qu Altera a Lei nº 16.919, de 18 de junho de 2020, que determina a adoção de medidas de proteção e enfrentamento ao COVID-19 nos condomínios do Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de disciplinar o descarte de lixo nas áreas comuns dos condomínios. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária No 1303/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira,
A Proposição tem como objetivo exigir que as administrações, gestões ou conselhos de condomínios reforcem os avisos a respeito do descarte correto do lixo durante o período de enfrentamento ao vírus COVID-19.
O Projeto de Lei original foi apreciado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo Nº 01/2020, apresentado com o objetivo de promover ajustes na redação da ementa, visando garantir melhor compreensão do escopo do projeto de lei original.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A colaboração individual de cada cidadão é um elemento essencial no combate à propagação do coronavírus causador da COVID-19. Nesse sentido, o descarte correto de lixo nos pavimentos e áreas comuns de empreendimentos condominiais é uma importante ação preventiva eficaz para proteger não só a saúde daqueles profissionais que trabalham na coleta, triagem, manejo e tratamento de resíduos, mas também para diminuir a chance de disseminação da doença para a população como um todo.
Sendo assim a Proposição em debate tem por objetivo obrigar a administração, gestão ou conselhos condominiais a reforçar os avisos para que o lixo produzido pelos apartamentos seja descartado, preferencialmente, com sacolas reforçadas ou duplamente acondicionados. Além disso, a inciativa ainda também corrobora para a proibição do descarte de lixo em áreas comuns dos condomínios, salvo nos espaços definidos para este fim.
Portanto, a medida atende ao interesse público em virtude da necessidade de consolidar junto à sociedade a importância do seu papel no enfrentamento aà COVID-19, construindo um ambiente de responsabilidade e segurança social em prol da comunidade e, em especial, daqueles mais vulneráveis à contaminação pelo coronavírus.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1303/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a atenção reforçada ao descarte correto do lixo nos condomínios, durante o período de pandemia, atende ao interesse público em razão da necessidade de medidas preventivas para combater a disseminação do coronavírus causador da COVID-19.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1303/2020 de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
Histórico