Brasão da Alepe

Parecer 3651/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1303/2020

Autor: Deputada Alessandra Vieira

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL qu Altera a Lei nº 16.919, de 18 de junho de 2020, que determina a adoção de medidas de proteção e enfrentamento ao COVID-19 nos condomínios do Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de disciplinar o descarte de lixo nas áreas comuns dos condomínios. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária No 1303/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira,

A Proposição tem como objetivo exigir que as administrações, gestões ou conselhos de condomínios reforcem os avisos a respeito do descarte correto do lixo durante o período de enfrentamento ao vírus COVID-19.

O Projeto de Lei original foi apreciado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo Nº 01/2020, apresentado com o objetivo de promover ajustes na redação da ementa, visando garantir melhor compreensão do escopo do projeto de lei original.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A colaboração individual de cada cidadão é um elemento essencial no combate à propagação do coronavírus causador da COVID-19. Nesse sentido, o descarte correto de lixo nos pavimentos e áreas comuns de empreendimentos condominiais é uma importante ação preventiva eficaz para proteger não só a saúde daqueles profissionais que trabalham na coleta, triagem, manejo e tratamento de resíduos, mas também para diminuir a chance de disseminação da doença para a população como um todo.

Sendo assim a Proposição em debate tem por objetivo obrigar a administração, gestão ou conselhos condominiais a reforçar os avisos para que o lixo produzido pelos apartamentos seja descartado, preferencialmente, com sacolas reforçadas ou duplamente acondicionados. Além disso, a inciativa ainda também corrobora para a proibição do descarte de lixo em áreas comuns dos condomínios, salvo nos espaços definidos para este fim.

Portanto, a medida atende ao interesse público em virtude da necessidade de consolidar junto à sociedade a importância do seu papel no enfrentamento aà COVID-19, construindo um ambiente de responsabilidade e segurança social em prol da comunidade e, em especial, daqueles mais vulneráveis à contaminação pelo coronavírus.

 

 

 

 

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1303/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a atenção reforçada ao descarte correto do lixo nos condomínios, durante o período de pandemia, atende ao interesse público em razão da necessidade de medidas preventivas para combater a disseminação do coronavírus causador da COVID-19.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1303/2020 de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

Histórico

[06/08/2020 20:39:10] PUBLICADO
[29/07/2020 12:33:01] ENVIADA P/ SGMD
[29/07/2020 18:22:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/07/2020 18:22:27] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.