
Parecer 3614/2020
Texto Completo
1. Relatório
Sujeita-se à análise desta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1303/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
A proposição em discussão tem por objetivo reforçar as medidas de segurança e proteção contra a transmissão do vírus COVID-19 nos estabelecimentos condominiais do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado no intuito de promover adequações na redação da ementa da proposição original.
Cabe agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O descarte correto do lixo, além de contribuir com a redução dos impactos ambientais, ganhou um significado ainda maior neste período de pandemia da COVID-19. É preciso estar alerta quanto aos resíduos oriundos de estabelecimentos condominiais descartados em condições e locais inapropriados, uma vez que o material pode estar contaminado, o que contribui para a disseminação do vírus entre a população.
Nesse sentido, a proposição em discussão visa a consolidar as medidas preventivas para o tratamento correto do lixo, obrigando as administrações, gestão ou conselhos condominiais a reforçarem os avisos para que os resíduos produzidos pelos apartamentos sejam descartados, preferencialmente, com sacolas reforçadas ou duplamente acondicionados.
Assim, a iniciativa busca reforçar as medidas de proteção e enfrentamento à COVID-19 nos condomínios do Estado de Pernambuco, alertando para o papel de cada indivíduo na proteção não só dos profissionais que trabalham diretamente na coleta, triagem, manejo e tratamento do lixo, mas também da sociedade como um todo.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária no 1303/2020, tendo em vista que a proposição busca reforçar as medidas preventivas de combate à propagação da COVID-19 em estabelecimentos condominiais do Estado de Pernambuco, uma vez que o descarte correto dos lixos residenciais evita a contaminação dos profissionais que trabalham na coleta e tratamento dos resíduos.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1303/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, está em condições de ser aprovado.
Histórico