Brasão da Alepe

Parecer 3614/2020

Texto Completo

1. Relatório

Sujeita-se à análise desta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1303/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

A proposição em discussão tem por objetivo reforçar as medidas de segurança e proteção contra a transmissão do vírus COVID-19 nos estabelecimentos condominiais do Estado de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado no intuito de promover adequações na redação da ementa da proposição original.

Cabe agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            O descarte correto do lixo, além de contribuir com a redução dos impactos ambientais, ganhou um significado ainda maior neste período de pandemia da COVID-19. É preciso estar alerta quanto aos resíduos oriundos de estabelecimentos condominiais descartados em condições e locais inapropriados, uma vez que o material pode estar contaminado, o que contribui para a disseminação do vírus entre a população.

            Nesse sentido, a proposição em discussão visa a consolidar as medidas preventivas para o tratamento correto do lixo, obrigando as administrações, gestão ou conselhos condominiais a reforçarem os avisos para que os resíduos produzidos pelos apartamentos sejam descartados, preferencialmente, com sacolas reforçadas ou duplamente acondicionados.

            Assim, a iniciativa busca reforçar as medidas de proteção e enfrentamento à COVID-19 nos condomínios do Estado de Pernambuco, alertando para o papel de cada indivíduo na proteção não só dos profissionais que trabalham diretamente na coleta, triagem, manejo e tratamento do lixo, mas também da sociedade como um todo.

 

     2.2. Voto do Relator

 

Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária no 1303/2020, tendo em vista que a proposição busca reforçar as medidas preventivas de combate à propagação da COVID-19 em estabelecimentos condominiais do Estado de Pernambuco, uma vez que o descarte correto dos lixos residenciais evita a contaminação dos profissionais que trabalham na coleta e tratamento dos resíduos.

3. Conclusão da Comissão

 

Com base no parecer fundamentado do relator, este colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1303/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[22/07/2020 16:13:54] ENVIADA P/ SGMD
[22/07/2020 16:35:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/07/2020 16:36:04] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/07/2020 19:50:05] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.