
Parecer 3609/2020
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1303/2020,
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autor do Projeto de Lei original: Deputada Alessandra Vieira
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1303/2020, que altera a Lei nº 16.919, de 18 de junho de 2020, que determina a adoção de medidas de proteção e enfrentamento ao COVID-19 nos condomínios do Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de disciplinar o descarte de lixo nas áreas comuns dos condomínios. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1303/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição original recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com o intuito de ajustar a redação da ementa original às normas de técnica legislativa. Viabilizou-se, assim, assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre o descarte de lixo nas áreas comuns dos condomínios.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Os profissionais que tratam da coleta, triagem, manejo e tratamento do lixo encontram-se dentre as atividades com maior exposição ao risco de contaminação do vírus causador da COVID-19. Diante disso, o Poder Público deve agir no sentido de adotar medidas preventivas que diminuam a chance de contágio desse grupo, uma vez que, assim, protegerá a sociedade de um aumento na disseminação da doença.
Nesse sentido, a proposição em debate visa obrigar a administração, gestão ou conselhos condominiais a reforçar os avisos para que o lixo produzido pelos apartamentos seja descartado, preferencialmente, com sacolas reforçadas ou duplamente acondicionados. Além disso, ela também consolida a proibição de descarte de lixo nas áreas comuns dos condomínios, exceto naqueles espaços reservados para esse fim.
Sendo assim, a iniciativa reveste-se como importante instrumento para combater a propagação do coronavírus, tendo em vista que conscientiza as pessoas para o dever individual de promover o controle sanitário dos próprios resíduos.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1303/2020, merece parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa contribui para que os estabelecimentos condominiais do Estado de Pernambuco estejam em alerta quanto às boas práticas sanitárias relativas ao descarte e manejo correto do lixo no combate a propagação do vírus causador da COVID-19.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1303/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
Histórico