
Substitutivo 2/2020
EMENTA:
Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 943/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 943/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a divulgação de campanha de doação de sangue em espetáculos artísticos-culturais e esportivos, no âmbito do Estado de Pernambuco, antes da exibição de cada espetáculo, e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam obrigadas as empresas que administram espetáculos artísticos-culturais e esportivos no Estado de Pernambuco a disponibilizar espaço para divulgar campanha de doação de sangue da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE.
Art. 2º A divulgação pode ser através de trailer ou mensagem em áudio de no máximo 01 (um) minuto.
Parágrafo único. Sempre que possível, as empresas que administram espetáculos artísticos-culturais e esportivos, no Estado de Pernambuco, deverão garantir a reprodução do material na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Art. 3º Caberá à administração do HEMOPE selecionar, dentre as campanhas publicitárias já elaboradas ou em andamento, a mensagem publicitária que deverá ser exibida em espetáculos artísticos-culturais e esportivos.
Parágrafo único. Para fins de divulgação, a mensagem publicitária a ser exibida poderá ser veiculada no sítio eletrônico do HEMOPE.
Art. 4º O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação da pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/06/2020 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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