Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2020

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 649/2019.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 649/2019 passa a ter a seguinte redação:

 

Altera a Lei Estadual nº 15.988, de 13 de março de 2017, de autoria do Deputado Augusto César, que obriga hospitais, clínicas, consultórios e estabelecimentos similares que atendem pacientes com câncer, a afixarem cartaz informando os direitos assegurados à pessoa com câncer e dá outras providências, a fim de ampliar as informações fornecidas aos pacientes diagnosticados com câncer.

 

Art. 1º A Ementa da Lei nº 15.988, de 13 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Obriga as unidades de saúde que atendem pacientes com câncer a informar, divulgar e orientar os portadores da doença e familiares sobre os seus direitos sociais, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. (NR)”

 

 

Art. 2º A Lei nº 15.988, de 13 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º Ficam as unidades de saúde que atendam pessoas com câncer, obrigadas a informar, divulgar e orientar os portadores e familiares sobre os seus direitos sociais, no âmbito do Estado de Pernambuco. (NR) ”

 Art. 2° Os estabelecimentos de saúde referidos no artigo 1º da presente lei e as secretarias estaduais, e municipais vinculadas ao tema deverão divulgar em seus sítios eletrônicos e/ou respectivos portais, bem como afixar em seu espaço físico cartazes,  medindo, preferencialmente, 297 x 420 mm (Folha A3), com caracteres em negrito, informando sobre os seguintes direitos sociais da pessoa com câncer, quando atendidos os requisitos previstos na legislação específica: (NR)

 I – aposentadoria por invalidez; (AC)

 II – auxílio-doença; (AC)

 III – isenção de Imposto de Renda – IR – nos proventos de aposentadoria; (AC)

 IV – isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – na aquisição de veículos adaptados; (AC)

 V – isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – para veículos adaptados; (AC)

 VI – isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – na compra de veículos adaptados; (AC)

 VII – quitação de financiamento da casa própria; (AC)

 VIII – saques junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; (AC)

 IX – saques junto ao Programa de Integração Social/Programa de Assistência ao Servidor Público – PIS/PASEP; (AC)

 X – cirurgia plástica reparadora da mama; (AC)

XI - pagamento de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos realizados no âmbito do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei Estadual nº 15.724, de 10 de março de 2016;

XII – concessão de renda mensal vitalícia; (AC)

XIII – andamento processual prioritário no Poder Judiciário; (AC)

XIV – preferência junto ao serviço de atendimento ao consumidor – SAC; (AC)

 XV – fornecimento de remédios pelo Sistema Único de Saúde (AC)

Parágrafo único. Os cartazes previstos nesta Lei, a critério dos estabelecimentos, podem ser substituídos por tecnologia ou mídia digital, desde que assegurado o mesmo teor dos cartazes, em tamanho legível. (AC)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[09/06/2020 19:51:48] PRAZO_ALTERADO
[18/02/2020 13:02:21] ASSINADA
[18/02/2020 13:02:39] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[18/02/2020 16:12:46] NUMERADA
[18/02/2020 16:13:12] DESPACHADA
[18/02/2020 16:13:18] EMITIR PARECER
[18/02/2020 16:13:18] EMITIR PARECER
[18/02/2020 16:13:18] EMITIR PARECER
[18/02/2020 16:13:18] EMITIR PARECER
[18/02/2020 16:13:19] EMITIR PARECER
[18/02/2020 16:13:19] EMITIR PARECER
[18/02/2020 16:13:19] EMITIR PARECER
[18/02/2020 16:14:41] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[19/02/2020 15:29:01] PUBLICADA
[19/02/2020 15:29:20] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 19/02/2020 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:




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