
Parecer 2188/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 649/2019, de autoria do Deputado Joaquim Lira, e ao seu Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde que atendam pessoas com câncer a informar, divulgar e orientar os portadores e familiares sobre os seus direitos sociais, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências e seu Substitutivo nº 01/2020, que altera integralmente a redação do Projeto original. Pela APROVAÇÃO nos termos do SUBSTITUTIVO.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 649/2019, de autoria do Deputado Joaquim Lira e do seu Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto em referência pretende dispor sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde que atendam pessoas com câncer a informar, divulgar e orientar os portadores e familiares sobre os seus direitos sociais, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências e seu Substitutivo nº 01/2020, que altera integralmente a redação do Projeto original.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõe o art. 24, XII da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de disseminar a informação aos portadores e os familiares de pessoas com câncer, sobre seus direitos sociais, e que muitos desconhecem. E por ser uma doença que possui dados alarmantes, como o fato de ser a segunda doença que mais mata em todo o mundo, se faz necessário ampliar a divulgação dos diferentes direitos sociais, adquiridos para amenizar o sofrimento durante a luta e o combate à doença, promovendo uma melhora na qualidade de vida.
Seu Substitutivo altera integralmente a redação do Projeto, visto a existência da Lei nº 15.998, de 13 de março de 2017, de autoria do Deputado Augusto César, que trata da mesma matéria, promovendo assim a integração das ideias novas promovidas pelo legislador no presente Projeto de Lei à Lei existente. Como sabemos, cabe aos Poderes Públicos constituídos que tenham ações voltadas para uma sociedade melhor para todos.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 649/2019, de autoria do Deputado Joaquim Lira, nos termos do seu Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 649/2019, de autoria do Deputado Joaquim Lira, deve ser APROVADO, nos termos do seu SUBSTITUTIVO nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico