Brasão da Alepe

Substitutivo 2/2022

EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária n 12/2019

Texto Completo

Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 12/2019 passa a ter a seguinte redação:

“Obriga, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a atuação de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).     

Art. 1º Torna obrigatória, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a atuação de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

           Parágrafo único . A presença de intérpretes ou tecnologia assistida no âmbito da Assembleia Legislativa de Pernambuco, abrange as Sessões Ordinárias, Audiências Públicas e cursos ministrados pela Escola do Legislativo – ELEPE

Art. 2º A acessibilidade e a tecnologia assistida devem ser fomentadas através de criação de cursos para área de atuação dos intérpretes de Libras e profissionais devidamente habilitados, conforme disposto na Lei Federal n º 12.319, de 1º de setembro de 2010 que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

      Art. 3º A quantidade de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) dependerá da necessidade do órgão.

Art. 4º A formação e atuação dos referidos profissionais deve atender ao que dispõe a Lei Federal n º 12.319, de 1º de setembro de 2010 que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

     Art. 5º Os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem utilizar,  alternativamente, os seguintes recursos, entre outros:

                I – janela com intérprete da Libras;

                II – audiodescrição;

                III – tecnologia assistida.

     Art. 6º Esta Lei entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta dias) dias de sua publicação oficial.

Histórico

[03/10/2022 13:19:54] LIMPAR NUMERA��O
[03/10/2022 13:24:17] NUMERADA
[03/10/2022 13:24:40] DESPACHADA
[03/10/2022 13:25:38] PUBLICADA
[10/05/2019 10:54:50] PUBLICADA
[10/05/2019 10:56:10] PRAZO_ALTERADO
[10/05/2019 11:18:44] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[25/04/2019 16:58:43] ASSINADA
[25/04/2019 17:01:01] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[25/04/2019 17:15:40] NUMERADA
[25/04/2019 17:18:49] DESPACHADA
[25/04/2019 17:19:16] EMITIR PARECER
[25/04/2019 17:19:16] EMITIR PARECER
[25/04/2019 17:19:16] EMITIR PARECER
[25/04/2019 17:19:16] EMITIR PARECER
[25/04/2019 17:19:16] EMITIR PARECER
[25/04/2019 17:19:16] EMITIR PARECER
[25/04/2019 17:23:38] EMITIR PARECER
[25/04/2019 17:23:38] EMITIR PARECER
[25/04/2019 17:23:38] EMITIR PARECER
[25/04/2019 17:23:38] EMITIR PARECER
[25/04/2019 17:23:38] EMITIR PARECER
[25/04/2019 17:23:39] EMITIR PARECER
[25/04/2019 17:24:36] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[28/01/2021 10:05:00] RETORNADA_PARA_AUTOR





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Tramitação
1ª Publicação: 12/04/2019 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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