Brasão da Alepe

Parecer 1108/2019

Texto Completo

Substitutivo 02
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 12/2019
Autoria: Deputado Guilherme Uchoa.

EMENTA: Obriga, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a atuação de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Pela aprovação

1     RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 02, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 12/2019, de autoria do Deputado Guilherme Uchoa.

O Substitutivo em análise obriga, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a atuação de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

2      PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

A proposição torna obrigatória, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a atuação de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

O Substitutivo em análise busca adequar os vícios de inconstitucionalidade da proposição principal aos interesses da sociedade, restringindo-o ao Poder Legislativo Estadual e respeitando a independência dos Poderes.

Mister destacar que referida medida prevê a atuação de intérprete de libras nas Sessões Ordinárias, Audiência Públicas e cursos ministrados pela Escola do Legislativo (ELEPE), o que demonstra um avanço da Alepe na garantia de direitos com uma política de inclusão social.

Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.

3    CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do o Substitutivo 02, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 12/2019, de autoria do Deputado Guilherme Uchoa.

Sala da Comissão, 11 de abril de 2019.

Deputada JUNTAS
Presidente

Deputado Pastor Cleiton Collins                                                 
Deputado João Paulo

Histórico

[03/10/2022 14:25:26] ENVIADA P/ SGMD
[03/10/2022 14:25:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/10/2022 14:26:05] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[03/10/2022 14:26:33] PUBLICADO
[03/10/2022 14:26:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.