Brasão da Alepe

Parecer 940/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 02/2019 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2019

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça


Parecer ao Substitutivo nº 02/2019, que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2019, que torna obrigatório em todo o Estado de Pernambuco e na Assembleia Legislativa do Estado a atuação de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 02/2019, oriundo da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 12/2019, de autoria do Deputado Guilherme Uchoa.

A proposição, em análise, pretende obrigar, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a atuação de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Destaca-se que, a presença de intérpretes ou tecnologia assistida no âmbito da Assembleia Legislativa de Pernambuco, abrange as Sessões Ordinárias, Audiências Públicas e cursos ministrados pela Escola do Legislativo – ELEPE.

A propositura foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde foi apresentado o Substitutivo nº 02/2019, que preserva a essência da proposição inicial, mas confere nova redação ao seu texto, a fim de incorporar seus preceitos à Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no artigo 192 e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo regimental 208, as comissões permanentes a que a proposição legislativa for distribuída podem apresentar substitutivo com o objetivo de oferecer texto alternativo à proposição no seu todo.

Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no art. 93, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente projeto de lei.

A justificativa enviada junto com o PLO n° 12/2019 aborda o objetivo da proposta, nos seguintes termos:

“A utilização de intérpretes visa a inclusão social, cidadania, autonomia, independência e qualidade de vida de uma significativa parcela da população pernambucana a comunicação e, consequente interação dos cidadãos na sociedade”.

Nesse sentido, a proposição tem a finalidade de integrar a pessoa com deficiência às ações do Poder Legislativo de Pernambuco, pois reduz desigualdades e barreiras no campo da comunicação e do acesso a informação.

O Substitutivo nº 02/2019, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, de maneira resumida, inclui no texto da propositura que a atuação dos intérpretes de Libras deve respeitar a Lei Federal nº 12.319/2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Além disso, restringe a abrangência da norma, apenas, a Assembleia Legislativa.

Assim sendo, observando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da proposição como se apresenta.

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº 02/2019, ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2019, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Substitutivo nº 02/2019, oriundo da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2019, de autoria do Deputado Guilherme Uchoa, está em condições de ser aprovado.

 

Sala das reuniões, em 02 de outubro de 2019.

Histórico

[02/10/2019 17:18:54] ENVIADA P/ SGMD
[02/10/2019 17:39:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/10/2019 17:39:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[03/10/2019 14:59:32] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.