
Parecer 968/2019
Texto Completo
Substitutivo nº 2/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2019
Autor do substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autor do Projeto: Deputado Guilherme Uchoa
Ementa: Obriga, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a atuação de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
1. Histórico
Em razão do projeto de lei ordinária de número epigrafado, distribuído à Mesa Diretora para emissão de competente parecer legislativo, fui designado Relator do referido projeto.
2. Parecer do Relator - Deputado Claudiano Martins Filho
O substitutivo nº 2 apresentado pela CCLJ explicita, com maiores detalhes e com a devida competência legislativa, a intenção do parlamentar em implantar medidas que visem assegurar às pessoas com deficiência auditiva o direito de comunicação, através da atuação de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas sessões e audiências públicas no âmbito desta Casa Legislativa.
Trata-se por parte deste Poder Legislativo da iniciativa de dar mais transparência, publicidade, acessibilidade e inclusão a todos os cidadãos pernambucanos. Sensível a essa problemática, a proposição pretende que esta Casa se insira em seara de inclusão social relevante, contribuindo cada dia mais para aproximação do parlamento junto a população.
Desta forma, opino favoravelmente à aprovação do presente Projeto de Lei Ordinária.
PARECER DA MESA DIRETORA
Tendo em vista as considerações contidas no Parecer do Relator, que opina de forma favorável a esta proposição, os membros desta Mesa Diretora acolhem o aludido parecer, ficando, assim, deferido o presente Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2019, de autoria do Deputado Guilherme Uchoa.
Sala Torres Galvão, 11 de setembro de 2019.
Histórico