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Parecer 746/2023

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 124/2023

 Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 124/2023, que altera a Lei nº 14.250, de 17 de dezembro de 2010, que altera denominação, competências e atribuições do Fundo Estadual de Habitação - FEHAB, instituído pela Lei nº 11.796, de 4 de julho de 2000, a fim de incluir nova ação de aplicação de seus recursos, para fins de custeio de programas de moradia ou de locação social para jovens de baixa renda em condição de vulnerabilidade socioeconômica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária No 124/2023, de autoria da deputada Gleide Ângelo.

A proposição tem o objetivo de alterar a Lei nº 14.250, de 17 de dezembro de 2010, que altera denominação, competências e atribuições do Fundo Estadual de Habitação - FEHAB, instituído pela Lei nº 11.796, de 4 de julho de 2000, a fim de incluir nova ação de aplicação de seus recursos, para fins de custeio de programas de moradia ou de locação social para jovens de baixa renda em condição de vulnerabilidade socioeconômica.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

De acordo com a Unicef, os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos e regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles. Tais direitos são universais, inalienáveis e indivisíveis.

A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.

Nesse contexto, o projeto em questão visa possibilitar expressamente que os recursos do Fundo Estadual de Habitação possam ser utilizados em favor de jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O art. 8º da lei regulamentadora do fundo elenca os casos em que essa fonte pode ser utilizada, sendo que o projeto propõe o acréscimo do seguinte inciso:

 

XII - execução, financiamento ou cofinanciamento de programas de moradia ou de locação social para jovens de baixa renda em condição de vulnerabilidade socioeconômica, que vivenciaram ou vivenciam estado de acolhimento em abrigos, casas-lares, residências inclusivas e estabelecimentos congêneres, em virtude da condição de orfandade, abandono ou negligência familiar; ou que estiveram ou estejam em situação de vivência de rua.(AC)”

Nota-se que o projeto se adequa à noção de promoção da cidadania e dos direitos humanos, haja vista que promove ações de proteção social em favor de jovens que estejam passando por situações de vulnerabilidade.

Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 124/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 124/2023, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[14/06/2023 16:19:23] ENVIADA P/ SGMD
[14/06/2023 20:20:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/06/2023 20:20:36] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/06/2023 02:39:24] PUBLICADO





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