
Emenda 3/2025
Texto Completo
Art. 1º O art. 8º do Projeto de Lei Complementar nº 2831/2025, de autoria do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º. A Parcela Complementar de Nível Hierárquico – PCNH, instituída pelo § 1º do art. 21 da Lei Complementar nº 59, de 5 de julho de 2004, e redenominada por força do art. 5º da Lei Complementar nº 351, de 16 de fevereiro de 2017, será concedida a todos os níveis hierárquicos da carreira militar estabelecidos na Grade de Soldo dos Militares, instituída pela Lei Complementar nº 535, de 10 de maio de 2024, Anexo II, com valor final fixado em R$ 6.000,00, sendo os demais valores correspondentes a 90% da gratificação percebida no posto hierarquicamente acima.
Parágrafo único. Fica assegurada aos militares da ativa, quando de sua passagem à reserva remunerada ou reforma, a percepção da mesma gratificação recebida no último posto de atividade.” (AC)
Art. 2º Renumeram-se os demais artigos.
Histórico