
Parecer 10437/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Isaltino Nascimento
Parecer ao Projeto de Resolução nº 3508/2022, que submete a indicação da Parada da Diversidade de Pernambuco para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução nº 3508/2022, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Resolução em debate tem por objetivo submeter a indicação da Parada da Diversidade de Pernambuco para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição ora em análise visa a submeter a indicação da Parada da Diversidade de Pernambuco para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
A Lei Estadual nº 16.426, de 27 de setembro de 2018 regulamenta o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no âmbito do Estado de Pernambuco, no sentido de reconhecer os bens, culturais ou naturais, materiais ou imateriais, de elevado valor arqueológico, arquitetônico, etnográfico, histórico, artístico, bibliográfico, folclórico, popular, ritualístico, turístico ou paisagístico.
Do mesmo modo, nos termos dos arts. 278-B e 279-B, II do seu Regimento Interno, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco é parte legítima para abertura do processo RPCI-PE.
Nesse sentido, a Parada da Diversidade de Pernambuco é um evento anual, já incorporado ao Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas, no Mês Estadual da Diversidade, dedicado à conscientização dos direitos e lutas contra a discriminação de gênero e orientação sexual.
Outrossim, tradicionalmente, a Parada da Diversidade de Pernambuco já acontece há 20 anos, tornando-se um marco na luta contra o preconceito de gênero e orientação sexual, além de ser um momento para agregar novos defensores de direitos humanos.
Portanto, no mérito, a proposição em análise é relevante, uma vez que contribui para manter, proteger e preservar essa manifestação artística, cultural, de protesto e de enfrentamento a toda forma de discriminação e violência.
2.2. Voto do Relator
Visto que a indicação para a obtenção do Registro de Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco visa a garantir o devido reconhecimento público à Parada da Diversidade de Pernambuco, a fim de preservar esta manifestação que tem valor histórico na luta pelos direitos fundamentais da população LGBTQIA+, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto Resolução nº 3508/2022.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto Resolução nº 3508/2022, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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