
Parecer 4878/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024
Autoria: Deputados Rosa Amorim, João Paulo e Dani Portela
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024, que institui a Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco - Costurando Moda com Direitos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024, de autoria dos Deputados Rosa Amorim, João Paulo e Dani Portela.
O Projeto de Lei em questão tem a finalidade de instituir a Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco - Costurando Moda com Direitos.
Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei em questão foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
A este colegiado, cabe agora pronunciar-se sobre o mérito da proposta.
A promoção, a proteção, a defesa e o enfrentamento às violações dos direitos das mulheres devem considerar a integralidade da mulher, na perspectiva da família e da sociedade, buscando a inserção e a igualdade de acesso e de oportunidade para todas as mulheres na esfera econômica, política e social, bem como combatendo todas as formas de violência de gênero.
A proposição em análise, que institui a Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco, busca valorizar o trabalho dessas profissionais, reconhecendo a situação de vulnerabilidade social que essas mulheres estão submetidas cotidianamente.
O trabalho nas facções é, de forma geral, precário e informal, sendo que as costureiras não possuem contrato formal de trabalho, e não gozam de direitos trabalhistas; além disso, a remuneração é realizada por peça, o que se traduz em baixos rendimentos. A situação torna-se ainda mais precária porque tais profissionais são, muitas vezes, responsáveis por parte dos custos de produção, como o pagamento da energia elétrica, aluguel e reparo das máquinas.
A iniciativa elenca uma série de objetivos a serem atingidos a partir da execução da referida política, entre os quais destacam-se os seguintes: realização de um censo estadual, para conhecer o tamanho da categoria e a situação socioeconômica deste grupo; combate à precarização do trabalho das costureiras; implementação de um programa de saúde para a categoria; realização de estudos de viabilidade orçamentária para implementação de uma Bolsa-Benefício para o período em que a produção e as vendas diminuírem e de benefício na conta de energia elétrica e/ou implementação de energia solar; realização de cursos de qualificação profissional, de forma descentralizada ou nos locais de trabalho; e incentivo ao cooperativismo.
Diante do exposto, observa-se a relevância da proposição que busca reconhecer importantes direitos às mulheres que costuram em facção, desprotegidas socialmente pela falta de vínculo empregatício, da invisibilidade da sociedade e do Poder Público.
Isto posto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024.
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024, de autoria dos Deputados Rosa Amorim, João Paulo e Dani Portela, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 19 de novembro de 2024
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