Brasão da Alepe

Parecer 4956/2024

Texto Completo

Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária Nº 1882/2024
Autoria do Projeto de Lei: Deputados Rosa Amorim, João Paulo e Dani Portela
Origem: Poder Legislativo

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024, que institui a Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco - Costurando Moda com Direitos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024, de autoria dos Deputados Rosa Amorim, João Paulo e Dani Portela, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Inicialmente, o Projeto de Lei foi apreciado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco - Costurando Moda com Direitos.

A Constituição Federal de 1988 preconiza, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Em seu art. 203, a Carta Magna dispõe que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo por objetivos, dentre outros, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Compete aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre proteção e defesa da saúde e sobre a proteção a grupos vulneráveis.

A proposição em análise busca instituir a Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco, com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho dessas profissionais.

A iniciativa busca materializar um olhar inclusivo para essa categoria, observando as especificidades de idade, gênero, raça, etnia e localidade na execução da política pública.

Dentre os objetivos da referida política, destacam-se os seguintes: realização de um censo estadual, para conhecer o tamanho da categoria e a situação socioeconômica deste grupo; atuação, dentro dos seus limites, para que a profissão seja regulamentada; combate à precarização do trabalho das costureiras; implementação de um programa de saúde para a categoria, assegurando o tratamento de doenças decorrentes do trabalho; realização de uma política de facilitação de crédito para compra de maquinários, insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); realização de cursos de qualificação profissional, de forma descentralizada ou nos locais de trabalho; e incentivo ao cooperativismo.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que busca romper com condições precarizadas e abusivas no ambiente de trabalho das costureiras em facção, com vistas à construção de um cenário mais equânime e justo para essas profissionais.

Desta forma, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024.

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2024, de autoria dos Deputados Rosa Amorim, João Paulo e Dani Portela.

Histórico

[26/11/2024 15:20:46] ENVIADA P/ SGMD
[26/11/2024 21:56:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/11/2024 21:56:50] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/11/2024 12:09:50] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.