
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1882/2024
Institui a Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco - Costurando Moda com Direitos.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - facção: pessoas físicas ou jurídicas intermediárias da indústria da confecção subcontratadas para a costura de parte de uma produção de uma confecção, de forma que esta costura não configura produção própria, sendo a facção uma etapa do processo têxtil. Esta subcontratação pode ser formal ou não, sendo o objetivo o produto final do trabalho, não importando como se desenvolve, o que se dá sempre fora da tomadora, em local distinto;
II - confecção: empresa que realiza a produção de roupas, podendo terceirizar parte da produção correspondente a costura para as facções ou não; e
III - processo têxtil: compreende inúmeros estágios, desde a pesquisa de tendências, a definição de referências e moodboards, croquis, desenhos técnicos, modelagens, corte e costura, até chegar no produto final.
Art. 3º São diretrizes da Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco:
I - reconhecimento e valorização do trabalho das Costureiras do Polo de Confecção de Pernambuco;
II - observância das especificidades de idade, gênero, raça, etnia e localidade em todas as etapas da execução da Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco;
III - fomento à pesquisa e produção de indicadores sobre a situação sócio-econômica deste grupo;
IV - planejamento e à implementação das políticas públicas de forma integrada entre as diferentes secretarias e áreas temáticas;
V - diálogo entre os diferentes poderes do Estado, entes federados e sociedade civil; e
VI - incentivo à costura criativa e escoamento dessa produção própria.
Art. 4º São objetivos da Política Estadual de Fortalecimento das Costureiras em Facção de Pernambuco:
I - realizar um censo estadual, buscando saber o tamanho da categoria e a situação sócio-econômica deste grupo;
II - atuar, dentro dos seus limites, para que a profissão seja regulamentada;
III - combater a precarização do trabalho e os abusos que empresas possam cometer na contratação dos serviços das costureiras;
IV - implementar um programa de saúde para a categoria, assegurando o tratamento de doenças decorrentes do trabalho;
V - realizar uma política de facilitação de crédito para compra de maquinário, insumos e Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
VI - realizar estudo de viabilidade orçamentária para implementação de uma Bolsa - Benefício para o período em que a produção e vendas diminuírem;
VII - realizar estudo de viabilidade orçamentária para implementação de benefício na conta de energia elétrica e/ou implementação de energia solar;
VIII - criar canais informativos sobre os direitos e a proteção social;
IX - realizar cursos de qualificação profissional inicial e continuado e de forma descentralizada ou nos locais de trabalho e abrangendo a qualificação e inserção de novas áreas de mercado de trabalho;
X - realizar compras institucionais diretamente das costureiras; e
XI - incentivar o cooperativismo.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Este projeto de lei é fruto do Projeto Costurando Moda com Direitos em parceria com parlamentares estaduais, o que conforma o Grupo de Trabalho Direitos das Costureiras.
O projeto Costurando Moda com Direitos em Pernambuco é uma iniciativa do Fundo SAAP (Serviço de Análise e Assessoria a Projetos) e da FASE (Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional) e visa a apoiar o fortalecimento dos coletivos e da auto-organização nos territórios onde estão inseridas costureiras em facção, a partir da realização de oficinas e rodas de diálogo, abordando temas fundamentais para a vida e a luta das mulheres, como a divisão sexual do trabalho, a exploração do trabalho das mulheres, os direitos das mulheres no contexto de pandemia e a renda básica.
O GT Direitos das Costureiras é composto por: FASE Pernambuco, Fundo SAAP, SOS Corpo, Cidadania Feminina, Acooperarte, Mulher Art e Ação, Rede de Mulheres Produtoras do Recife e RMR, Casa Lilás, Grupo Espaço Mulher, e Grupo Cactos, Gênero e Comunicação. Além dos mandatos estaduais de Dani Portela (PSOL), Rosa Amorim (PT) e João Paulo (PT), também compõem os mandatos do deputado federal Carlos Veras (PT) e da senadora Tereza Leitão (PT).
As mulheres costureiras faccionistas são muitas e diversas: jovens, maduras, casadas, solteiras. E a maioria delas é negra e mãe solo. Também muitas mulheres vêm da agricultura. Elas trabalham desde a infância, na agricultura ou no trabalho doméstico remunerado.
O trabalho nas facções é precário e informal. As mulheres trabalham sem contrato de trabalho e sem direitos trabalhistas. A remuneração é por peça, o que se traduz em baixos ou baixíssimos rendimentos. Os contratantes decidem sobre a remuneração do trabalho das costureiras. A situação é ainda mais precária porque elas são responsáveis por parte dos custos de produção, como o pagamento da energia elétrica, aluguel e reparo das máquinas. A maioria das costureiras é beneficiária do bolsa família, e isso demonstra a vulnerabilidade social que essas mulheres vivenciam no cotidiano.
Realidade comumente relacionada ao Polo de Confecções que corresponde à várias cidades da região agreste de Pernambuco, como Caruaru, Toritama, Santa Cruz do Capibaribe, Agrestina, Brejo da Madre de Deus, Cupira, Riacho das Almas, Surubim, Taquaritinga do Norte e Vertentes, hoje alcança outros municípios de Pernambuco, com destaque para a região metropolitana do Recife.
São muitas e diversas as demandas dessas mulheres que costuram em facção e no dia 25 de maio de 2023 foi divulgada a Carta Pública pela garantia de direitos das mulheres costureiras de Pernambuco, fruto do Projeto Costurando Moda com Direitos, representativa destas demandas as quais o presente Projeto de Lei visa acolher.
Busca-se tirar as mulheres que costuram em facção da invisibilidade da sociedade e do estado; desprotegidas socialmente pela falta de vínculo empregatício com as grandes empresas - cuja discussão deve ser feita a nível federal com a regulamentação deste trabalho - as mulheres costureiras do polo têxtil e de todo o estado que produzam em facção não podem seguir desacobertadas de qualquer garantia que assegura direitos básico ao trabalho digno e à saúde.
O presente projeto de lei é de coautoria da Deputada Dani Portela, do Deputado João Paulo e da Deputada Rosa Amorim.
Histórico
Rosa Amorim
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/04/2024 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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