
Parecer 10356/2022
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1502/2020
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1502/2020, que pretende alterar a Lei nº 13.300, de 21 de setembro de 2007, que cria Regime Especial de atendimento para a mulher vítima de agressão, nos serviços públicos de saúde, de referência em cirurgia plástica, no âmbito do Estado de Pernambuco, quando o dano físico necessite de realização de procedimento cirúrgico-estético reparador, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, a fim de incluir a mulher que sofreu mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1502/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
A proposta busca alterar a Lei nº 13.300, de 2007, que instituiu o Regime Especial de atendimento para a mulher vítima de agressão, nos serviços públicos de saúde, de referência em cirurgia plástica, quando o dano físico necessite da realização de procedimento cirúrgico-estético reparador.
O objetivo da alteração é acrescentar uma nova hipótese de prioridade no atendimento de cirurgia plástica reparadora ou reconstrutora, na rede pública de saúde do Estado de Pernambuco, para a mulher que tenha sofrido mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 9.797/1999[1].
Para tanto, o projeto modifica a redação da ementa da referida lei, bem como de alguns artigos e parágrafos, para adequar o texto da norma à nova hipótese de prioridade para a cirurgia plástica, qual seja, mulheres que tenham sofrido mutilação de mama em decorrência do tratamento de câncer.
2. Parecer do relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam matéria tributária ou financeira.
Conforme elucida a autora da proposta, Deputada Delegada Gleide Ângelo, na mensagem enviada anexa ao projeto, “a realização da cirurgia é tão importante e necessária que a referida norma [Lei Federal nº 9.797/1999] instituiu o direito de sua realização no mesmo momento em que houver a remoção da mama em virtude do câncer, havendo as condições técnicas necessárias”.
Nesse sentido, é importante salientar que, pelo artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A inovação proposta corrobora ainda o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e contribui para a construção de uma sociedade mais participativa e solidária (art. 3º, I, da CF/88).
Na esfera estadual, o inciso XIII do parágrafo único do artigo 5º da Constituição pernambucana reconhece a competência do estado e dos municípios no combate a todas as formas de violência contra a mulher.
Portanto, percebe-se que a proposta em análise, além de meritória, não cria obrigações financeiras ou orçamentárias ao Governo do Estado, visto que a cirurgia reconstrutora da mama já é um direito assegurado a todas as mulheres pela Lei Federal nº 9.797/1999. O projeto em tela apenas estabelece prioridade de atendimento para essas mulheres.
Dessa maneira, fundamentado no exposto e considerando a consonância com a legislação orçamentária e financeira, opino que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1502/2020, proposto pela Deputada Delegada Gleide Ângelo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1502/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.
Recife, 25 de novembro de 2022.
Histórico
Informações Complementares
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