Brasão da Alepe

Parecer 10022/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3660/2022

Autor: Deputado Eriberto Medeiros

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DENOMINA DE RODOVIA Deputado Barreto Guimarães a Rodovia PE-018, trecho que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 3660/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

A iniciativa tem por objetivo denominar a Rodovia Estadual PE-018, trecho que liga a Entrada da BR-101 (Paulista) e a Entrada da PE-027 (P/ Aldeia), de Rodovia Deputado Barreto Guimarães.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em questão denomina de “Rodovia Deputado Barreto Guimarães” a Rodovia PE-018, no trecho que liga a Entrada da BR-101 (Paulista) e a Entrada da PE-027 (P/ Aldeia).

A intenção da iniciativa parlamentar é prestar homenagem póstuma a esse pernambucano, recifense, que foi prefeito do município de Olinda entre os anos de 1959 e 1962. Também foi deputado estadual por dois mandatos (1955/1958 e 1979/1982). Em 1971, assumiu o cargo de vice-governador de Pernambuco, na gestão de Eraldo Gueiros Leite, atuando com foco no enfrentamento da miséria do povo sertanejo e na promoção da educação e cultura.

José Antônio Barreto Guimarães era matemático de formação e trabalhou como professor em várias escolas de Ensino Médio. Exerceu também a função jornalística em diferentes jornais: Folha da Manhã, Jornal do Commercio, Diário de Pernambuco, Diário da Noite e Jornal Pequeno, além de escrever vários livros, entre eles "Vida pública", lançado em 1974.

De acordo com justificativa anexa ao projeto de lei, o ex-deputado Barreto Guimarães ocupou os seguintes cargos na Administração Pública direta, indireta e municipal: Secretário do Governo do Estado de Pernambuco (1964-1967), Secretário de Educação do Estado de Pernambuco (1967-1970, auxiliar administrativo da Secretaria da Fazenda, chefe da Censura Estética da Prefeitura Municipal do Recife, Diretor-Presidente da Companhia Editora de Pernambuco (CEPE) e, por último, Conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco (1996), até seu falecimento, no dia 26 de dezembro de 1997.

Desse modo, verifica-se que a proposição presta uma merecida homenagem oficial ao Barreto Guimarães, homenagem este justificada pela prestação de serviços relevantes à sociedade pernambucana durante sua trajetória pública.

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3660/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que reconhece a importância da dos serviços prestados pelo ex-Deputado Barreto Guimarães no exercício da função pública.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3660/2022, proposto pelo deputado Eriberto Medeiros.

 

Histórico

[25/10/2022 10:15:42] ENVIADA P/ SGMD
[25/10/2022 14:48:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/10/2022 14:48:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/10/2022 08:45:15] PUBLICADO





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