
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 795/2023
Altera a Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Pedro Eurico, a fim de estabelecer prioridade de tramitação, nos processos e procedimentos administrativos da administração pública, direta ou indireta, em que figure mulher vítima de violência doméstica.
Texto Completo
Art. 1º O art. 69-A da Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os processos e procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessada: (NR)
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; ou (AC)
II - mulher vítima de violência doméstica. (AC)
§ 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição. (NR)
§ 2º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria, que evidencie o regime de tramitação prioritária até o trânsito em julgado do processo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
É proposta a alteração da Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, a fim de estabelecer prioridade de tramitação, nos processos e procedimentos administrativos da administração pública, direta ou indireta, que tratem de interesses de mulheres vítimas de violência doméstica.
A violência doméstica é um problema profundamente enraizado em nossa sociedade, afetando mulheres de todas as idades, raças, classes sociais e orientações sexuais. Ela não conhece fronteiras. Infelizmente, muitas vezes essas mulheres são silenciadas pelo medo, pela vergonha ou pela dependência financeira, o que dificulta ainda mais a busca por justiça e a interrupção do ciclo de violência.
Segundo o Datafolha, em uma pesquisa encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma em cada quatro mulheres foi vítima de algum tipo de violência na pandemia no Brasil. Assim, é evidente que a violência contra a mulher é algo alarmante no país, principalmente, no tempo de pandemia.
Ademais, segundo a Secretaria da Mulher, até início da crise, número de registros de boletins de ocorrência subiu 47%, entre 2012 e 2020. Portanto, é essencial a conscientização do tecido social em relação a violência contra a mulher, destacando também a importância da denúncia nesses casos de violência contra a mulher.
Nesse sentido, o Poder Público deve garantir tramitação prioritária a esse grupo social em situação de vulnerabilidade.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Simone Santana
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/06/2023 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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