Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 795/2023

Altera a Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Pedro Eurico, a fim de estabelecer prioridade de tramitação, nos processos e procedimentos administrativos da administração pública, direta ou indireta, em que figure mulher vítima de violência doméstica.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 69-A da Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os processos e procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessada: (NR)

I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; ou (AC)

II - mulher vítima de violência doméstica. (AC)

§ 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição. (NR)

§ 2º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria, que evidencie o regime de tramitação prioritária até o trânsito em julgado do processo." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Simone Santana

Justificativa

     É proposta a alteração da Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, a fim de estabelecer prioridade de tramitação, nos processos e procedimentos administrativos da administração pública, direta ou indireta, que tratem de interesses de mulheres vítimas de violência doméstica.

     A violência doméstica é um problema profundamente enraizado em nossa sociedade, afetando mulheres de todas as idades, raças, classes sociais e orientações sexuais. Ela não conhece fronteiras. Infelizmente, muitas vezes essas mulheres são silenciadas pelo medo, pela vergonha ou pela dependência financeira, o que dificulta ainda mais a busca por justiça e a interrupção do ciclo de violência.

     Segundo o Datafolha, em uma pesquisa encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma em cada quatro mulheres foi vítima de algum tipo de violência na pandemia no Brasil. Assim, é evidente que a violência contra a mulher é algo alarmante no país, principalmente, no tempo de pandemia.

     Ademais, segundo a Secretaria da Mulher, até início da crise, número de registros de boletins de ocorrência subiu 47%, entre 2012 e 2020. Portanto, é essencial a conscientização do tecido social em relação a violência contra a mulher, destacando também a importância da denúncia nesses casos de violência contra a mulher.

     Nesse sentido, o Poder Público deve garantir tramitação prioritária a esse grupo social em situação de vulnerabilidade.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Histórico

[05/06/2023 10:11:59] ASSINADO
[05/06/2023 10:12:30] ENVIADO P/ SGMD
[05/06/2023 12:50:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/06/2023 17:50:51] DESPACHADO
[05/06/2023 17:51:14] EMITIR PARECER
[05/06/2023 18:02:09] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[06/06/2023 01:25:46] PUBLICADO

Simone Santana
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/06/2023 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 1283/2023 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 1372/2023 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 1601/2023 Defesa dos Direitos da Mulher
Parecer FAVORAVEL 1725/2023 Segurança Pública e Defesa Social
Parecer FAVORAVEL 1761/2023 Finanças, Orçamento e Tributação