CCLJ discute honorários em processos administrativos

Em 30/09/2025 - 17:06
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O pagamento de honorários diretamente para advogados em processos administrativos recebeu o aval da Comissão de Justiça (CCLJ) da Alepe nesta terça (30). O texto aprovado junta dois projetos de lei apresentados por parlamentares: o de nº 3303/2025, de Romero Albuquerque (União), e o 3304/2025, de Rodrigo Farias (PSB).

DEBATE – Parlamentares discutiram mudanças com representantes da OAB. Foto: Nando Chiappetta

A proposta permite que, em casos envolvendo valores em dinheiro – como processos administrativos tributários ou acordos extrajudiciais celebrados com o poder público estadual – os honorários possam ser deduzidos do total a ser recebido, e o valor repassado ao advogado que tenha atuado na causa.

Para que isso ocorra, o profissional habilitado precisará apresentar previamente o contrato de honorários assinado pelo cliente. 

Atribuições

A proposta inclui, ainda, a possibilidade de que intimações, notificações e demais atos do processo administrativo possam ser atribuídas ao advogado e vinculadas ao endereço deles. O mecanismo de pagamento para casos mais complexos, que tenham tramitado por alguns anos e envolvam mais de um advogado, será regulamentado posteriormente pelo Poder Executivo. 

A reunião desta terça da Comissão teve a presença da presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Ingrid Zanella. Segundo ela, a proposta dá mais garantia aos advogados. 

“Muitas vezes o advogado presta o seu serviço, e o cliente recebe o valor do processo administrativo, mas não paga ou demora para pagar o que está previsto em um determinado contrato”, exemplifica. “Com essa proposta, nós vamos reduzir ou erradicar a inadimplência contratual dos honorários nos processos administrativos estaduais”, comemora. 

Além disso, a presidente da OAB-PE também avalia que a proposta deve diminuir o número de ações judiciais. “Todo contrato de honorário que não é respeitado gera um processo judicial de cobrança ou de execução daquele contrato. Essa proposta vai evitar que os advogados judicializem aqueles contratos e, assim, reduzirá o número de processos no judiciário, o que traz mais segurança jurídica e mais celeridade”, apontou. 

Ingrid Zanella também destacou que Pernambuco será o primeiro estado do Brasil a garantir esse direito aos advogados, após os municípios de Recife e Olinda já terem adotado o mesmo procedimento. 

Vetos

Também estavam na pauta da Comissão de Justiça os vetos da governadora Raquel Lyra  ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovado em agosto. Mas o relator responsável pela análise dos vetos, deputado Waldemar Borges (PSB), decidiu retirar a votação de pauta para iniciar uma negociação com os deputados governistas. 

NEGOCIAÇÃO – Relator dos vetos da LDO, Waldemar Borges pretende buscar consenso. Foto: Nando Chiappetta

Entre os pontos vetados pela governadora estão o repasse para os municípios de 50% dos recursos obtidos com privatizações, outorgas de concessão ou vendas de imóveis feitas pelo Estado, e também a partilha com as prefeituras dos recursos do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef). Outro trecho vetado pela governadora daria à Alepe a prerrogativa de aprovar em lei a redistribuição de excessos de arrecadação.

“Eu queria fazer um convite a bancada do governo para abrir um espaço de negociação em torno desse assunto. Talvez haja espaço para se ceder em alguns aspectos e avançar em outros, chegando no Plenário com uma posição consensual”, defendeu Borges.

Cyberbullying

Também nesta terça (30), as comissões de Segurança Pública e de Ciência e Tecnologia aprovaram uma proposta que visa coibir a prática de bullying e cyberbullying no âmbito da administração pública estadual. 

CIÊNCIA – Simone Santana é autora do PL que amplia lei do assédio na administração pública. Foto: Manu Vitória

De iniciativa da deputada Simone Santana (PSB), Projeto de Lei nº 426/2023, aprovado por unanimidade pelos colegiados, recebeu um substitutivo da Comissão de Justiça. Conforme o texto atual, as medidas de prevenção e coibição dessa prática passam a ser incorporadas à Lei nº 13.314/2007, que já disciplina o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações.

Assédio moral

SEGURANÇA – Comissão acatou projetos voltados à proteção no ambiente de trabalho e no espaço virtual. Foto: Gabriel Costa

Desdobramento do bullying, o cyberbullying consiste na prática de ofender, intimidar, discriminar, constranger, ameaçar ou hostilizar por meio de instrumentos virtuais. Essa prática pode acarretar sérios danos, principalmente psicológicos, às vítimas, tais como: baixa autoestima, isolamento social, desconforto, tristeza, depressão e até o suicídio. 

“Tal conduta repudiante tem-se tornado um hábito constante na sociedade, em virtude do amplo acesso pelas pessoas aos meios tecnológicos, mas, principalmente, por conta da ampla adoção do home office”, diz Simone Santana na justificativa da proposta.