Comissão de Justiça acata mudança que torna mais clara regra para acumulação de cargos públicos

Em 10/04/2018 - 15:04
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APERFEIÇOAMENTO – Nova norma analisada pelo colegiado define que os cargos de natureza “técnica ou científica” serão os ocupados por “profissionais habilitados”. Foto: Alepe

Uma alteração ao Estatuto dos Servidores Públicos de Pernambuco pretende tornar mais clara uma das regras para acumulação de cargos por funcionários do Estado. A mudança, contida no Projeto de Lei Complementar nº 1898/2018, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada por unanimidade na Comissão de Justiça nesta terça (10).

A Constituição Federal permite que uma mesma pessoa tenha até dois empregos na administração pública quando, entre outros casos, exercer uma função de professor e outra em “cargo técnico ou científico”. Já o texto da lei estadual sobre o serviço público, anterior à Carta Magna, ao regulamentar essa hipótese faz menção a cargos “de natureza técnico-científica”, para funções que exijam diploma, e “técnicos”, para trabalhos que requeiram nível médio. Em ambas as situações, é preciso que haja relação entre a formação profissional exigida e a atividade desempenhada.

A alteração acatada pela Comissão de Justiça quer aprimorar a redação da lei. A nova norma define que os cargos de natureza “técnica ou científica” serão os ocupados por “profissionais habilitados” – seja em cursos universitários ou profissionalizantes – e cujo exercício necessite “aplicação indispensável ou predominante de conhecimentos especializados”. A atual classificação de cargo “técnico-científico” deixará de existir.

Na justificativa anexada à proposição, o governador Paulo Câmara explica que a modificação é “indispensável para a correta aplicação” dos critérios definidos pela Constituição.

Câmeras em abrigos – O colegiado, na mesma ocasião, definiu relatores para seis propostas e aprovou outras 14. Dois projetos foram retirados de pauta, e um outro teve pedido de vista aceito em favor do deputado Rodrigo Novaes (PSD). Esta última matéria, de autoria do deputado Everaldo Cabral (PP), que pode voltar a ser discutida após ajustes, quer obrigar as clínicas de repouso para idosos a instalar câmeras internas de monitoramento.

Relator da proposição, o deputado Antônio Moraes (PSDB) havia opinado pela inconstitucionalidade do texto, por acreditar que estaria “invadindo com demasiada intensidade o domínio econômico”. Novaes divergiu do entendimento e requereu vista. “É uma iniciativa importante para prevenir abusos contra os idosos naqueles espaços. A gente pode adequar a redação para que isso seja exigido pelo menos de empresas de médio e grande porte”, considerou.