Brasão da Alepe

Altera a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.

Texto Completo

Art. 1º Os arts. 4º e 6º da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, passam a
vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º Cargo de natureza técnica ou científica é aquele para cujo provimento
e exercício é exigido, concomitantemente: (NR)

I - habilitação profissional em curso legalmente classificado e regulamentado
como de nível médio ou superior de ensino; e (AC)

II - aplicação indispensável ou predominante de conhecimentos especializados de
alguma área do saber no desempenho de suas atribuições. (AC)

Parágrafo único. Para fins do disposto inciso I, considera-se profissional
habilitado: (NR)

I - em curso de nível superior, o portador de diploma universitário respectivo;
e (AC)

II - em curso de nível médio, o que possua habilitação específica em curso
técnico ou profissionalizante de nível médio. (AC)
................................................................................
..........................................

Art. 6º No caso do art. 4º deste Estatuto, será sempre exigida correlação entre
as atribuições do cargo e os conhecimentos específicos da habilitação
profissional.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o art. 5º da Lei nº 6.123, de 1968.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Justificativa

MENSAGEM Nº 14/2018

Recife, 27 de março de 2018.

Senhor Presidente,

Encaminho, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei Complementar
que altera a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.

A presente proposta visa alterar os arts. 4º e 6º e revogar o art. 5º da Lei nº
6.123, de 20 de julho de 1968, a fim de estabelecer novas regras para a
definição dos cargos técnicos ou científicos constante do Estatuto dos
Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, indispensável para a correta
aplicação do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

Em face da importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se
emprestará ao projeto o apoio indispensável para a sua aprovação, razão pela
qual solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei
Complementar, do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição
Estadual.

Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus
protestos de elevada consideração e distinto apreço.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de março de 2018.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 28/03/2018 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.: 17/04/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 17/04/2018
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 18/04/2018

Resultado Final
Publicação Redação Final: 19/04/2018 Página D.P.L.: 13
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 19/04/2018


Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer Aprovado 6200/2018 Henrique Queiroz
Parecer Favorvel 6172/2018 Teresa Leitão
Parecer Aprovado 6132/2018 Julio Cavalcanti
Parecer Aprovado 6109/2018 Tony Gel
Parecer Aprovado 6118/2018 Eriberto Medeiros
Parecer Aprovado 6096/2018 Antônio Moraes