
Altera a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Texto Completo
Art. 1º Os arts. 4º e 6º da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º Cargo de natureza técnica ou científica é aquele para cujo provimento
e exercício é exigido, concomitantemente: (NR)
I - habilitação profissional em curso legalmente classificado e regulamentado
como de nível médio ou superior de ensino; e (AC)
II - aplicação indispensável ou predominante de conhecimentos especializados de
alguma área do saber no desempenho de suas atribuições. (AC)
Parágrafo único. Para fins do disposto inciso I, considera-se profissional
habilitado: (NR)
I - em curso de nível superior, o portador de diploma universitário respectivo;
e (AC)
II - em curso de nível médio, o que possua habilitação específica em curso
técnico ou profissionalizante de nível médio. (AC)
................................................................................
..........................................
Art. 6º No caso do art. 4º deste Estatuto, será sempre exigida correlação entre
as atribuições do cargo e os conhecimentos específicos da habilitação
profissional. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o art. 5º da Lei nº 6.123, de 1968.
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º Cargo de natureza técnica ou científica é aquele para cujo provimento
e exercício é exigido, concomitantemente: (NR)
I - habilitação profissional em curso legalmente classificado e regulamentado
como de nível médio ou superior de ensino; e (AC)
II - aplicação indispensável ou predominante de conhecimentos especializados de
alguma área do saber no desempenho de suas atribuições. (AC)
Parágrafo único. Para fins do disposto inciso I, considera-se profissional
habilitado: (NR)
I - em curso de nível superior, o portador de diploma universitário respectivo;
e (AC)
II - em curso de nível médio, o que possua habilitação específica em curso
técnico ou profissionalizante de nível médio. (AC)
................................................................................
..........................................
Art. 6º No caso do art. 4º deste Estatuto, será sempre exigida correlação entre
as atribuições do cargo e os conhecimentos específicos da habilitação
profissional. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o art. 5º da Lei nº 6.123, de 1968.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 14/2018
Recife, 27 de março de 2018.
Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei Complementar
que altera a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
A presente proposta visa alterar os arts. 4º e 6º e revogar o art. 5º da Lei nº
6.123, de 20 de julho de 1968, a fim de estabelecer novas regras para a
definição dos cargos técnicos ou científicos constante do Estatuto dos
Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, indispensável para a correta
aplicação do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Em face da importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se
emprestará ao projeto o apoio indispensável para a sua aprovação, razão pela
qual solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei
Complementar, do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição
Estadual.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus
protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 27 de março de 2018.
Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei Complementar
que altera a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
A presente proposta visa alterar os arts. 4º e 6º e revogar o art. 5º da Lei nº
6.123, de 20 de julho de 1968, a fim de estabelecer novas regras para a
definição dos cargos técnicos ou científicos constante do Estatuto dos
Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, indispensável para a correta
aplicação do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Em face da importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se
emprestará ao projeto o apoio indispensável para a sua aprovação, razão pela
qual solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei
Complementar, do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição
Estadual.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus
protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de março de 2018.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 28/03/2018 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 17/04/2018 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 17/04/2018 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 18/04/2018 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 19/04/2018 | Página D.P.L.: | 13 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 19/04/2018 |
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