
INICIATIVA – Substitutivo com a proposta prevê a obrigatoriedade para hospitais públicos e privados. Foto: Lourival Maia
Pais de recém-nascidos com deficiência, doenças raras ou microcefalia deverão receber, ainda na maternidade, uma lista das instituições especializadas em atividades que servirão de suporte ao desenvolvimento dos filhos. Substitutivo com a proposta, elaborada a partir dos projetos de lei de números 1363/2017 e 1528/2017, recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, nesta terça (21). As proposições originais são de autoria de Terezinha Nunes (PSDB) e Ricardo Costa (PMDB), respectivamente.
O novo texto prevê a obrigação de fornecer o documento a hospitais públicos e privados. Apesar de o substitutivo trazer modificações quanto aos objetivos iniciais, a matéria garantirá prestação de auxílio às famílias, segundo relatório do deputado Lucas Ramos (PSB). Em vigor desde abril do ano passado, a Lei Estadual nº 15.760/2016, de iniciativa do deputado Henrique Queiroz (PR), prevê a entrega de lista semelhante aos pais de recém-nascidos com síndrome de Down. Se for aprovado no Plenário, o texto apreciado nesta manhã será incluído na norma já em vigor.
O colegiado também concedeu parecer favorável à modificação na Lei Estadual nº 15.694/2015, ampliando para os hospitais privados a obrigatoriedade da prestação de assistência especial a parturientes de recém-nascidos com deficiência ou doença congênita. Aprovada nos termos do substitutivo, a proposta teve iniciativa do deputado Odacy Amorim (PT), a partir do PL nº 1651/2017.
Extrapauta – Presidente da comissão, o deputado Waldemar Borges (PSB) distribuiu para relatoria um total de 64 projetos, dos quais 55 foram em extrapauta. O número desagradou a Oposição, já que 39 projetos são de autoria do Poder Executivo e tramitam em regime de urgência. “Considero um desrespeito com a sociedade e com o Poder Legislativo”, afirmou Sílvio Costa Filho (PRB), líder da bancada. Na avaliação do parlamentar, “a atitude fragiliza o debate”.
Edilson Silva (PSOL) pronunciou-se no mesmo sentido: “Acredito que a tramitação de algumas proposições, principalmente a do PL nº 1752/2017, ficará prejudicada.” A proposta visa a reestruturação do Conselho Estadual de Defesa Social. “É temerário votar um projeto como esse sem diálogo”, pontuou. Pelo artigo 231 do Regimento Interno, propostas em regime de urgência devem ter apreciadas no prazo de cinco reuniões plenárias.
Borges pontuou que “a grande quantidade de projetos é comum no final do ano” e garantiu que discussões necessárias serão preservadas: “O que a Oposição julgar mais relevante será devidamente debatido, como sempre tem sido feito”.