Comissão de Justiça: deputados divergem sobre alteração no Conselho de Direitos Humanos

Em 31/10/2017 - 15:10
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MUDANÇAS – Colegiado analisou proposta do Executivo que prevê critérios para tornar colegiado paritário. Foto: Lourival Maia

Proposta de mudança na composição do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDH) motivou debate na Comissão de Justiça nesta terça (31). Com o objetivo de aguardar a posse dos conselheiros eleitos neste ano e ampliar o diálogo, o Projeto de Lei nº 1628/2017 teve votação adiada para a próxima semana, em atenção a pedido de vista do líder da Oposição, deputado Sílvio Costa Filho (PRB).

De autoria do Poder Executivo, a proposta prevê critérios para tornar o colegiado paritário: o número de integrantes passaria de 15 para 20, resultando na ampliação da quantidade de entes governamentais e órgãos públicos de cinco para dez. As novas vagas devem ser destinadas a representantes das secretarias estaduais da Mulher, de Desenvolvimento Econômico, de Agricultura e Reforma Agrária, de Meio Ambiente e Sustentabilidade e de Justiça e Direitos Humanos.

Atualmente, o CEDH tem composição tripartite, com representantes do Poder Público, da sociedade civil organizada e dos povos tradicionais, cada um com cinco assentos ( Lei nº 12.160/2001). Escolhidos entre entidades filiadas ao Movimento Nacional de Direitos Humanos ou constituídas por estatuto há mais de 36 meses, os cinco representantes da sociedade civil são eleitos em processo conduzido pela Comissão de Cidadania da Alepe.

Vencedores na eleição realizada em junho, os integrantes da sociedade civil organizada para o biênio 2017/2019 não foram empossados. São eles: Conselho Regional de Psicologia, Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), Movimento Infantojuvenil de Reivindicação (Mirim Brasil), Movimento Negro Unificado (MNU) e Grupo de Trabalho em Prevenção Posithivo (GTP+). A Comissão de Cidadania tem pressionado desde agosto, quando aprovou envio de documento à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos exigindo a posse imediata dos novos componentes.

Foto: Lourival Maia

POSSE – Oposição cobrou início da atuação dos conselheiros eleitos em junho deste ano. Foto: Lourival Maia

Membro do colegiado de Justiça da Alepe e presidente da Comissão de Cidadania, Edilson Silva (PSOL) reivindicou o ato de posse e defendeu, por meio da Emenda Modificativa nº 1/2017, que as mudanças pretendidas com o projeto do Executivo só passem a vigorar a partir da próxima eleição de conselheiros. “Passados quase cinco meses, uma das principais entidades de controle social continua sem empossar os eleitos. Fizemos a sugestão apostando que, até a presente data, o conselho já contaria com os novos membros”, argumentou o parlamentar, que já havia pedido vista da matéria na reunião anterior.

Relator do PL no colegiado, o deputado Isaltino Nascimento (PSB) apresentou parecer favorável ao projeto e rejeitou a emenda. “O espírito da proposição é tornar a composição do Conselho de Direitos Humanos igual aos demais, bem como ao próprio conselho nacional, sem nenhum óbice a quem foi eleito”, explicou. O deputado Rodrigo Novaes (PSD) complementou que “somente há dez dias houve a eleição de representantes dos povos tradicionais”, além de registrar licença médica do secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

Como a posse ainda não foi realizada, os deputados Sílvio Costa Filho e Edilson Silva fizeram apelo para adiar a votação até a próxima semana. “O Governo Estadual dá posse aos membros, eles tomam ciência do projeto e nós votamos na próxima terça, para que não haja atropelo”, propôs Sílvio, que teve pedido de vista aceito, conforme previsto no artigo 231 do Regimento Interno.

A comissão concedeu, ainda, parecer favorável a 15 proposições. Outras dez foram distribuídas por Novaes – que presidiu a reunião – para relatoria. Duas, de autoria do Poder Executivo, tramitam em Regime de Urgência: o PL nº 1678/2017, que estende aos militares o benefício do horário especial de trabalho para servidores responsáveis por pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 371/2017; e o PL nº 1684/2017, que visa instituir o Programa de Acesso ao Ensino Superior.