Brasão da Alepe

Altera a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1628/2017

Texto Completo

Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária 1628/2017 passa a tramitar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos - CEDH deverá
adequar-se às disposições contidas nesta Lei a partir da eleição de
conselheiros representantes para o biênio de 2019 a 2021.”
Autor: Edilson Silva

Justificativa

A presente emenda busca melhorar a redação do projeto de lei para adequá-lo ao
cronograma das gestões do Conselho Estadual de Direitos Humanos.

Histórico

Sala das Reuniões, em 17 de outubro de 2017.

Edilson Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/10/2017 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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