
Altera a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1628/2017
Texto Completo
Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária 1628/2017 passa a tramitar com a
seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos - CEDH deverá
adequar-se às disposições contidas nesta Lei a partir da eleição de
conselheiros representantes para o biênio de 2019 a 2021.
seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos - CEDH deverá
adequar-se às disposições contidas nesta Lei a partir da eleição de
conselheiros representantes para o biênio de 2019 a 2021.
Autor: Edilson Silva
Justificativa
A presente emenda busca melhorar a redação do projeto de lei para adequá-lo ao
cronograma das gestões do Conselho Estadual de Direitos Humanos.
cronograma das gestões do Conselho Estadual de Direitos Humanos.
Histórico
Sala das Reuniões, em 17 de outubro de 2017.
Edilson Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 18/10/2017 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer Contrrio Por Inconstitucionalidade | 5168/2017 | Isaltino Nascimento |