
Estende aos militares do Estado os critérios de concessão do benefício de que trata a Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017.
Texto Completo
Art. 1º Fica estendida aos militares do Estado a concessão do horário especial
de trabalho de que trata a Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017,
desde que observado o disposto nos arts. 1º ao 8º da referida Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2017.
de trabalho de que trata a Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017,
desde que observado o disposto nos arts. 1º ao 8º da referida Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2017.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 124 /2017
Recife, 26 de outubro de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de
Lei Complementar em anexo que estende aos militares do Estado o benefício de
que trata a Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017.
A presente proposição é medida imperiosa a garantir que seja estendida aos
militares do Estado a concessão do horário especial de trabalho de que trata a
Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017, desde que observado o
disposto nos arts. 1º ao 8º da referida Lei Complementar. Assim, ao militar do
Estado que tenha filho com deficiência ou detenha a tutela, curatela ou guarda
judicial de pessoa com deficiência, será concedido horário especial de
trabalho, independentemente de compensação, sem prejuízo de seus vencimentos,
direitos e vantagens, desde que comprovada a necessidade pelo Serviço de
Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado.
Destaco que o Projeto é desprovido de impacto financeiro, não acarretando
aumento de despesa com pessoal.
Ante o exposto e a importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se
emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual
solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei, do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus
protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 26 de outubro de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de
Lei Complementar em anexo que estende aos militares do Estado o benefício de
que trata a Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017.
A presente proposição é medida imperiosa a garantir que seja estendida aos
militares do Estado a concessão do horário especial de trabalho de que trata a
Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017, desde que observado o
disposto nos arts. 1º ao 8º da referida Lei Complementar. Assim, ao militar do
Estado que tenha filho com deficiência ou detenha a tutela, curatela ou guarda
judicial de pessoa com deficiência, será concedido horário especial de
trabalho, independentemente de compensação, sem prejuízo de seus vencimentos,
direitos e vantagens, desde que comprovada a necessidade pelo Serviço de
Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado.
Destaco que o Projeto é desprovido de impacto financeiro, não acarretando
aumento de despesa com pessoal.
Ante o exposto e a importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se
emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual
solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei, do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus
protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de outubro de 2017.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 27/10/2017 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 28/11/2017 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 28/11/2017 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 29/11/2017 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 30/11/2017 | Página D.P.L.: | 29 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 30/11/2017 |
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