Brasão da Alepe

Estende aos militares do Estado os critérios de concessão do benefício de que trata a Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017.

Texto Completo

Art. 1º Fica estendida aos militares do Estado a concessão do horário especial
de trabalho de que trata a Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017,
desde que observado o disposto nos arts. 1º ao 8º da referida Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2017.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Justificativa

MENSAGEM Nº 124 /2017

Recife, 26 de outubro de 2017.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de
Lei Complementar em anexo que estende aos militares do Estado o benefício de
que trata a Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017.

A presente proposição é medida imperiosa a garantir que seja estendida aos
militares do Estado a concessão do horário especial de trabalho de que trata a
Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017, desde que observado o
disposto nos arts. 1º ao 8º da referida Lei Complementar. Assim, ao militar do
Estado que tenha filho com deficiência ou detenha a tutela, curatela ou guarda
judicial de pessoa com deficiência, será concedido horário especial de
trabalho, independentemente de compensação, sem prejuízo de seus vencimentos,
direitos e vantagens, desde que comprovada a necessidade pelo Serviço de
Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado.

Destaco que o Projeto é desprovido de impacto financeiro, não acarretando
aumento de despesa com pessoal.

Ante o exposto e a importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se
emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual
solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei, do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.

Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus
protestos de elevada consideração e distinto apreço.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de outubro de 2017.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 27/10/2017 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 28/11/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 28/11/2017
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 29/11/2017

Resultado Final
Publicação Redação Final: 30/11/2017 Página D.P.L.: 29
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 30/11/2017


Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer Aprovado 5413/2017 Henrique Queiroz
Parecer Aprovado 5181/2017 Eriberto Medeiros
Parecer Aprovado 5197/2017 Tony Gel
Parecer Aprovado 5166/2017 Isaltino Nascimento